Despachos
Clique aqui para ver a lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados.
Considerando o contido no Processo Nº 08018.001118/2018-13, deste Ministério da Justiça, notifico os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas no OFÍCIO - N° 60/2018 - DPU 2CATDF/GABDRDH DF (7500800) que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente à Coordenação-Geral do Comitê Nacional para Refugiados (CG-Conare), a ser encaminhada por via eletrônica (conare@mj.gov.br), contendo o endereço, o e-mail, bem como o número de telefone e de aplicativo de mensagem eletrônica atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução Conare nº 18, de 30 de abril de 2014.
Clique aqui para ver a lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados.
Considerando o contido no Processo Nº08018.001118/2018-13, deste Ministério da Justiça, notifico os interessados no prosseguimento das solicitações de refúgio listadas no OFÍCIO - N° 61/2018 - DPU 2CATDF/GABDRDH DF (7549603) que a continuação do processo de elegibilidade deverá ser requerida, no prazo de 30 dias, por petição apresentada diretamente à Coordenação-Geral do Comitê Nacional para Refugiados (CG-Conare), a ser encaminhada por via eletrônica (conare@mj.gov.br), contendo o endereço, o e-mail, bem como o número de telefone e de aplicativo de mensagem eletrônica atualizado do interessado, nos termos do art. 6º, inciso II, da Resolução Conare nº 18, de 30 de abril de 2014.
Clique aqui para ver a lista completa dos processos deferidos e respectivos interessados.
Tendo em vista a competência estabelecida no inciso II do art. 14 do Regimento Interno do Comitê Nacional para os Refugiados, informo que, durante a 135ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional para os Refugiados, realizada no dia 20 de dezembro de 2018, decidiu o Comitê, por unanimidade, declarar a extinção dos processos abaixo relacionados, abrindo prazo de 15 dias, após publicação deste despacho no Diário Oficial da União, para reconsideração da decisão.
A reconsideração deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico conare@mj.gov.br com o assunto: pedido de reconsideração, informando o número do protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, bem como com dados de atualização cadastral, incluindo endereço, e-mail e número de telefone ou aplicativo de mensagens eletrônicas.
A lista completa dos processos extintos estão disponíveis no Diário Oficial da União.