Núcleos Regionais da CG-Conare
Além da sede em Brasília, a Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados possui três núcleos regionais, nas cidades de São Paulo (SP), Campinas (SP) e Rio de Janeiro, formalizados pela Portaria nº 821, de outubro de 2019.
Núcleo Regional da CG-Conare na cidade de São Paulo (NRCGConareSP)
Localizado em região central da cidade, o núcleo possui atualmente 13 servidores. Lá são realizadas as entrevistas presenciais, além do atendimento ao público. É possível obter informações sobre andamento do processo de refúgio, emissão de certidões e correção de notificação. O núcleo conta também com voluntários e alunos que executam atividades como extensão universitária.
Núcleo Regional da CG-Conare em Campinas
O Núcleo Regional de Campinas funciona na sede adminitstrativa do TRT da 15ª Região e conta com sete servidores. São realizados atendimento ao público e entrevistas presenciais de elegibilidade.
Núcleo Regional da CG-Conare na cidade do Rio de Janeiro
Atualmente, a equipe do escritório da CG-Conare no Rio de Janeiro realiza entrevistas de elegibilidade e atendimento ao público. O Núcleo está situado no prédio da Defensoria Pública da União, em frente à estação de metrô Uruguaiana.
Serviços disponíveis:
- informação sobre legislação migratória e de refúgio;
- conscientização sobre direitos e deveres das pessoas solicitantes de refúgio e refugiadas no Brasil;
- consulta sobre andamento de processo de refúgio;
- juntada de documentação para fins de tramitação processual;
- esclarecimento sobre o fluxo do processo administrativo do refúgio;
- informação sobre: cadastro no SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública; tipos de peticionamento eletrônico; comunicação e autorização de viagem; manifestação de vontade para emissão de visto por reunião familiar; certidão comprobatória da condição de refugiado e certidão comprobatória de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado; correção de notificação; manifestação de vontade para realização de entrevista de elegibilidade; renúncia ao refúgio; desistência da solicitação de refúgio; acesso externo a processo; conversão de pedido de refúgio em extensão familiar; acréscimo de pedido de extensão familiar; desarquivamento de processo de refúgio; cancelamento de extinção processual e atualização cadastral.
ATENÇÃO: O NÚCLEO PRESTARÁ APENAS INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS REALIZADOS POR MEIO DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO NO SISTEMA SEI! DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.