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Visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos
Foi publicada em 03/09/21 portaria interministerial que regulamenta a concessão do visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional ou de grave violação de direitos humanos ou do Direito Internacional Humanitário no Afeganistão.
O visto é uma expectativa de ingresso no País e não acarreta obrigação ao Estado brasileiro de arcar com as despesas da vinda dos migrantes ao Brasil.
As embaixadas em Islamabad, Teerã, Moscou, Ancara, Doha e Abu Dhabi estarão habilitadas a processar os pedidos de visto para acolhida humanitária. O Brasil não possui embaixada ou consulado residentes no Afeganistão.
Receberão especial atenção as solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares, inclusive a situação particular das magistradas afegãs que foi trazida ao conhecimento do Governo brasileiro.