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Prazos para regularização migratória são prorrogados até 15 de setembro de 2022
Imigrantes que tiveram documentos expirados a partir de 16 de março de 2020 terão até 15 de setembro de 2022 para regularizar sua situação migratória na Polícia Federal. É o que informa a Portaria nº 28/2022-Direx/PF, de 11 de março de 2022, que entrou em vigor no último dia 15. O prazo vale para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário.
Se regularizando até a data estabelecida, o imigrante não sofrerá penalidade por atraso no registro ou por excesso de permanência ocorrido no período. A medida beneficia imigrantes e visitantes que tenham preenchido eletronicamente requerimento de autorização de residência até a data de publicação da portaria, e possuam documentação necessária, mas que não tenham conseguido agendar atendimento na PF em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Esse prazo vale para quais documentos?
- Protocolos de atendimento referentes à regularização migratória;
- Protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado (Protocolo de Refúgio);
- Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM);
- Documentos Provisórios de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Quais os efeitos da portaria?
Documentos serão considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos, inclusive para fins de registro, renovação ou transformação de prazo.
Expirados quando?
A partir de 16 de março de 2020.
A medida vale até quando?
Até 15 de setembro de 2022.