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Prazos para regularização migratória são prorrogados até 15 de março de 2022
Documentos como Protocolo de Refúgio e CRNM vencidos serão considerados válidos até 15 de março de 2022. É importante tentar a renovação antes dessa data.
Publicado em
24/12/2021 16h30
Protocolos de refúgio, Carteiras de Registro Nacional Migratório (CRNM) e Documentos Provisórios de Registro Nacional Migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para ingressar ao Brasil, para registro na Polícia Federal, renovação de documentos ou transformação de prazo.
A prorrogação também vale para obtenção ou registro de autorização de residência e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020. Para mais informações veja a PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.