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Conare reconhece situação de grave e generalizada violação de direitos humanos no Mali e em Burkina Faso
Na 160ª reunião plenária, realizada em 24 de fevereiro de 2022, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reconheceu a situação de grave e generalizada violação de direitos humanos na República do Mali e na República do Burkina Faso, ambos localizados no Oeste da África.
Dessa forma, é possível aplicar o inciso III do art. 1º da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, facilitando a decisão nos processos de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado de nacionais malianos e burquinenses, uma vez que se utiliza um critério objetivo, não sendo mais preciso analisar o fundado temor de perseguição individual de cada solicitante por motivos de religião, raça, nacionalidade, grupo social ou opinião política. A medida simplifica e agiliza procedimentos, possibilitando uma entrevista de elegibilidade mais simples e até a dispensa de entrevista, se comprovada a nacionalidade e se cumpridos os requisitos aprovados pelo Conare.
Esse é o mesmo mecanismo adotado para nacionais venezuelanos em junho de 2019 e para afegãos e sírios, em dezembro de 2020, e que possibilitou o reconhecimento como refugiados de quase 50 mil venezuelanos nos últimos anos. Veja na íntegra os estudos sobre a República do Mali e sobre a República do Burkina Faso que embasaram a decisão do Comitê.