Pedido de Qualificação como OSCIP
O processo de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é instituído pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
O pedido do certificado de qualificação como OSCIP deve ser realizado no site do Ministério pelo protocolo eletrônico, via acesso ao sistema SEI. Para iniciar o processo, é necessário realizar o cadastro eletrônico do representante legal da entidade. Após o cadastro como usuário externo, o representante está pronto para iniciar o seu processo eletrônico.
De acordo com o art. 5º, incisos I ao V, da Lei nº 9.790, de 1999; o art. 1º, incisos I ao VI, do Decreto nº 3.100 de 1999; e art. 3º, incisos I ao VI, da Portaria MJ nº 362. de 2016; são necessários, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- (1) Requerimento descritivo, assinado pelo representante legal;
- (2) Estatuto registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790, de 1999;
- (3) Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;
- (4) Declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
- (5) Declaração de que a entidade não possui título de Utilidade Pública, OSCIP e OS, todos estaduais ou municipais, Certificação de Entidade Beneficiente de Assistência Social em qualquer das áreas de concessão (saúde, educação ou assistência social), ou qualquer outro título ou qualificação incompatível com a legislação. O modelo de autodeclaração está disponível nesse link.
- (6) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
- (7) Declaração de isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal; e
- (8) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ -http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
Envio de documentos e informações adicionais: não serão aceitos documentos ou complementação de informação por e-mail. Todas as informações devem ser inseridas pelo usuário diretamente no processo eletrônico, por meio do acesso identificado ao sistema SEI. Os documentos devem ser digitalizados em padrão OCR (pdf pesquisável). Não é necessário autenticar os documentos apresentados, conforme disposto no Decreto nº 9094, de 17 de julho de 2017, exceto nas situações orientadas no referido Decreto.
A referência para todos os andamentos deve ser o CNPJ da organização, que será usado como número base de identificação, conforme disposto no Decreto nº 8789, de 29 de junho de 2016.
Intimações: as intimações para cumprimento de exigências ou apresentação de documentos serão feitas por e-mail. Dessa forma, o usuário deve cadastrar um endereço eletrônico válido para o recebimento de intimações, pois não serão enviados quaisquer documentos por correio, em via física.