Certidão de Qualificação como OSCIP
O pedido de Certidão de qualificação como OSCIP, para fins de Termo de Parceria com o Poder Público deve ser realizado no site do Ministério pelo protocolo eletrônico, via acesso ao sistema SEI. Para iniciar o processo, é necessário realizar o cadastro eletrônico do representante legal da entidade. Após o cadastro como usuário externo, o representante está pronto para iniciar o seu processo eletrônico.
Os pedidos de certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para fins de Termo de Parceria com o Poder Público deverão ser acompanhados da documentação relacionada abaixo:
- Requerimento assinado pelo representante legal;
- Estatuto registrado em cartório;
- Ata da Assembleia de alteração estatutária, se for o caso;
- Ata da eleição da atual diretoria;
- Declaração de que a entidade não possui título de Utilidade Pública, OSCIP e OS, todos estaduais ou municipais, Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social em qualquer das áreas de concessão (saúde, educação ou assistência social), ou qualquer outro título ou qualificação incompatível com a legislação. O modelo de autodeclaração está disponível nesse link; e
- Comprovante CNPJ atual - http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp.
Com relação ao pedido de certidão de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), esclarece-se o seguinte:
- Pedido de certidão poderá ser feito apenas pela Entidade Interessada,
- Requerimento eletrônico preenchido e assinado pelo representante legal, com indicação de e-mail válido para acesso externo e impressão de documentos,
- Processamento do pedido deverá ser acompanhado e a certidão impressa pelo próprio interessado diretamente do processo eletrônico ao qual tiver pelo acesso externo dado a Entidade;
- Validade de certidão será de 6 (seis) meses.
Envio de documentos e informações adicionais: não serão aceitos documentos ou complementação de informação por e-mail. Todas as informações devem ser inseridas pelo usuário diretamente no processo eletrônico, por meio do acesso identificado ao sistema SEI. Os documentos devem ser digitalizados em padrão OCR (pdf pesquisável). Não é necessário autenticar os documentos apresentados, conforme disposto no Decreto nº 9094, de 17 de julho de 2017, exceto nas situações orientadas no referido Decreto.