Orientações
É competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública conceder a autorização para funcionamento de organizações estrangeiras no Brasil, denominadas entidades sociais.
O encaminhamento interno é atribuição do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça em conjunto com o Gabinete do Ministro.
O pedido de autorização para funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras deve ser feito via Requerimento Eletrônico, por meio do acesso ao sistema SEI, disponível nesse link. Para iniciar o processo, é necessário realizar o cadastro eletrônico do responsável pelo requerimento. Após o cadastro como usuário externo, o responsável está pronto para iniciar o seu Requerimento.
Após acesso ao sistema SEI, o usuário deve escolher entre os tipos de processo "Entidades Sociais: Qualificação como Organização Estrangeira", no caso do ingresso com o pedido, ou "Entidades Sociais: Certidão de OE, Alteração cadastral ou Perda da qualificação", a depender do tipo de demanda, preencher os dados requeridos e anexar os documentos indicados na legislação.O usuário poderá acompanhar o trâmite do seu processo pelo mesmo acesso identificado.
No momento da inscrição do Requerimento, devem ser observadas as seguintes orientações:
Envio de documentos e informações adicionais: não serão aceitos documentos ou complementação de informação por e-mail. Todas as informações devem ser inseridas pelo usuário diretamente no processo eletrônico, por meio do acesso identificado ao sistema SEI. Os documentos devem ser digitalizados em padrão OCR (pdf pesquisável). Não é necessário autenticar os documentos apresentados, conforme disposto no Decreto nº 9094, de 17 de julho de 2017, exceto nas situações orientadas no referido Decreto.
A referência para todos os andamentos deve ser o CNPJ da organização, que será usado como número base de identificação, conforme disposto no Decreto nº 8789, de 29 de junho de 2016.
Intimações: as intimações para cumprimento de exigências ou apresentação de documentos serão feitas por e-mail. Dessa forma, o usuário deve cadastrar um endereço eletrônico válido para o recebimento de intimações, pois não serão enviados quaisquer documentos por correio, em via física.
De acordo com o art. 5º da Portaria MJSP nº 362, de 1º de março de 2016, e observância ao art. 1.134 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), além do requerimento assinado pelo atual representante legal da entidade, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
- (1) Requerimento de autorização para funcionamento no Brasil, assinado pelo Representante Legal e dirigido à Secretaria Nacional de Justiça;
- (2) prova escrita de que a organização foi constituída conforme a lei de seu país;
- (3) inteiro teor do estatuto devidamente registrado;
- (4) relação dos membros da administração da organização, com nome, nacionalidade, profissão e domicílio;
- (5) ato de deliberação da organização para funcionamento no Brasil;
- (6) relatório com indicação das fontes de recursos para sua manutenção e dos respectivos bens a ela destinados;
- (7) procuração de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
- (8) apresentação de relatório no qual conste a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pela organização;
- (9) documentação do representante da organização no Brasil; e
- (10) último Balanço.
Após o deferimento do pleito a autorização será publicada no Diário Oficial da União.
Para a manutenção da regularidade do autorização é imprescindível que a entidade mantenha os seus dados atualizados junto ao Ministério. Quaisquer alterações devem ser informadas por meio de requerimento pelos canais de protocolo do Ministério, com a respectiva documentação relacionada à alteração, sob pena do cancelamento da autorização em caso de descumprimento.
Com relação ao pedido de certidão de regularidade de qualificação como Organização Estrangeira (OE), esclarece-se o seguinte:
- a validade de certidão será de 6 (seis) meses;
- a certidão deverá ser acompanhada e impressa pelo próprio interessado diretamente do processo eletrônico ao qual tiver acesso externo;
- todo pedido de certidão poderá ser feito apenas pela Entidade Interessada, e, obrigatoriamente, deverão ser juntados os seguintes documentos:
- Requerimento eletrônico preenchido e assinado pelo representante legal, com indicação de e-mail válido para acesso externo e impressão de documentos; e
- Documentos que embasem a alegada regularidade: Estatuto registrado em cartório; Ata da Assembleia de alteração; e Comprovante CNPJ atual com situação cadastral.
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