Legislação
Publicado em
30/01/2018 21h05
Atualizado em
26/04/2018 20h37
A legislação aplicável ao processo de autorização para funcionamento de Organização Estrangeira (OE) no Brasil é:
- LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Institui o Código Civil Brasileiro (art. 1.134).
- DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 11).
- DECRETO Nº 8.660, DE 29 DE JANEIRO DE 2016 - Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
- DECRETO Nº 3.441, DE 26 DE ABRIL DE 2000 Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para autorizar o funcionamento no Brasil de organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, na forma prevista no art. 11 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942.
- PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
- PORTARIA MJ Nº 791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 - Altera o art. 5º da Portaria nº 362, de 1º de março de 2016, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Tags: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA