Pacto da Escuta Protegida
Assistência Social
Curso Atenção no SUAS a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.
Direitos Humanos
KIT para a Rede de Proteção Municipal: Os municípios e a lei da Escuta Protegida 13.431/2017.
Parâmetros de Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência.
Educação
Campanha Disque 100 Brasil na Escola.
Justiça
A Oitiva de Crianças no Poder Judiciário Brasileiro com foco na implementação da Recomendação n. 33/2010 do CNJ e da Lei 13.431/2017. Sumário Executivo.
Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais. Sumário Executivo.
Manual de Escuta de Crianças e Adolescentes Migrantes.
Saúde
Segurança Pública
Curso Atuação Policial frente à Grupos Vulneráveis.
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CEP 70.064-900 – Brasília / DF
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Histórico da implantação do Pacto Nacional pela Escuta Protegida
O Pacto Nacional pela Escuta Protegida, para a implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 foi assinado em 13 de junho de 2019. Trata-se de iniciativa coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reuniu instituições do Poder Executivo, do Ministério Público e organizações da sociedade civil. O objetivo do Pacto é oferecer um norte para os atores envolvidos no sistema de garantias e direitos da criança e adolescente, concentrando-se nos serviços essenciais e na importância da atuação integrada.
Signatários
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conselho Nacional de Justiça
Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC)
Casa Civil
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério da Cidadania
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Primeira-dama Michelle Bolsonaro
Conselho Nacional do Ministério Público
Defensoria Pública da União
Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Assim, foi elaborado e aprovado o Fluxo Geral da Escuta Protegida, uma ferramenta flexível e receptiva às diferentes realidades locais, que tem por objetivo estabelecer princípios e regras gerais básicos a serem observados pelos pactuantes no desenvolvimento de ações intersetoriais e interinstitucionais, no atendimento da criança vítima ou testemunha de violência, de forma integrada e coordenada.
Signatários da Portaria Conjunta nº 4, de 27 de maio de 2022 que aprova o Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 4/04/2017
ANDERSON GUSTAVO TORRES - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
CIRO NOGUEIRA - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO - Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
RONALDO VIEIRA BENTO - Ministro de Estado da Cidadania
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES - Ministro de Estado da Saúde
VICTOR GODOY VEIGA - Ministro de Estado da Educação
MINISTRO LUIZ FUX - Presidente do Conselho Nacional de Justiça
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS - Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA - Defensor Público-Geral Federal
Retomando os Trabalhos
Embora o Pacto pela Escuta Protegida tenha finalizado, após tratativas realizadas entre a Secretaria Nacional de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, bem como da solicitação da Unicef Brasil e Childhood Brasil na reunião técnica do dia 05 de outubro de 2022, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, identificou-se a necessidade de retomada das ações.
Nesse contexto, a Senajus capitaneou a realização de reunião entre os signatários do Pacto, no dia 25 de outubro de 2022, com o objetivo de tratar de novas estratégias para divulgação dos produtos do Pacto, em especial do Fluxo Geral de Implementação da Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Na reunião foram abordadas questões relacionadas as novas ações integradas para atendimento eficaz da rede de proteção à criança e adolescente vítimas ou testemunhas de violência.
Foram compartilhadas nesta reunião várias experiências exitosas pelos representantes do MJSP, MMFDH, MEC, MS, MDC, CNJ, CNMP, CONDEGE, UNICEF Brasil, Childhood Brasil, tanto referente à criação de novos espaços de atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, quanto sobre documentos elaborados e capacitação realizada pelos integrantes da rede de proteção.
A próxima reunião tratará sobre modelos de espaços humanizados de atendimento nas delegacias. Cada participante recebeu a incumbência de estudar sobre o assunto e trazer modelos alternativos com seu respectivo cálculo de custos.
Referências
BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, de 10 de dezembro de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9603.htm. Acesso em: 11 ago. 2020.
_____. Guia Prático para a Implementação da Política de Atendimento de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunha de Violência. Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília, 2019. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/12388-guia-pratico-para-implementacao-da-politica-de-atendimento-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-ou-testemunhas-de-violencia. Acesso em: 11 de ago. 2020.
_____. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 11 ago. 2020. ______.
______. Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13431.htm. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Ministério dos Direitos Humanos, Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Parâmetros de Escuta de crianças e adolescentes em situação de violência. Brasília, 2017. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/politicas-de-justica/EJUS/biblioteca/parametros_de_escuta_lei13431_mdh2017.pdf. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Ministério da Cidadania. Parâmetros de atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Brasília, 2020. Disponível em: http://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2020/03/SUAS_garantia_direitos_crian%C3%A7as_adolescentes_vitimas_testemunhas_violencia.pdf. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Pacto Nacional pela Escuta Protegida. Fluxo Geral da Lei nº 13.431/2017: escuta especializada e do depoimento especial no atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e guia para sua implantação. Brasília, 2022.
______. Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense com Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. Editado por Childhood Brasil, Conselho Nacional de Justiça, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e National Children’s Advocacy Center. Brasília, 2020. Disponível em: https://www.childhood.org.br/childhood/publicacao/protocolo_entrevista_WEB.pdf. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução nº 178, de 15 de setembro de 2016. Estabelece parâmetros e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/resolucao-no-178-de-15-de-setembro-de-2016/at_download/file. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 299, de 05 de novembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, de que trata a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Brasília, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=3110. Acesso em: 11 ago. 2020.
______. Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. Resolução nº 2, de 2019. Institui diretrizes a serem observadas pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal sobre a oitiva de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, conforme a Lei nº 13.431/2017. Salvador, 16 de agosto de 2019.