Ao Departamento de Promoção de Políticas de Justiça compete:
I - promover políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania;
II - instruir os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência da Presidência da República;
III - promover ações para o aperfeiçoamento do sistema e da política de justiça, em articulação com os órgãos e as entidades dos Poderes Executivo e Judiciário e com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos e as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;
IV - processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das advocacias pública e privada;
V - promover ações destinadas à disseminação de meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive capacitações;
VI - instruir e opinar sobre assuntos relacionados com processos de declaração de utilidade pública de imóveis, para fins de desapropriação, com vistas à utilização por órgãos do Poder Judiciário da União;
VII - estruturar, implementar e monitorar a política pública de classificação indicativa; e
VIII - instruir e analisar os procedimentos relacionados com a concessão, a manutenção, a fiscalização e a perda da qualificação de organização da sociedade civil de interesse público, e com a autorização de abertura de filial, agência ou sucursal de organizações estrangeiras no País.
CLIQUE AQUI: DECRETO Nº 11.103, DE 24 DE JUNHO DE 2022
Áreas de Atuação
De olho na Classificação Indicativa
Em produção!! Revistas em quadrinhos sobre os temas: Migrações e Solução de Conflitos, Tráfico de Pessoas e Violência Doméstica.
O objetivo é divulgar entre o público infantojuvenil e estudantil ações conscientes, valores e conhecimentos, de modo que os conceitos de acolhimento, inclusão, integração, alerta, proteção, reinserção social, boas práticas, consenso e prevenção - entre outros, sejam trabalhados e divulgados por intermédio do universo lúdico dos personagens da Turma da Mônica.
Confira o primeiro número da produção: Classificação indicativa de filmes
Provimento e Vacância
Legislação de Referência
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Decreto nº 10.125, de 21 de novembro de 2019.
Listas em trâmite na Presidência da República
Consulte aqui o andamento dos processos SEI recebidos na Presidência da República, que dizem respeito a provimento de cargos.
OBJUS
A criação do Observatório de Justiça tem como objetivo otimizar, e assegurar maior eficiência quando da elaboração, e promoção de políticas públicas de acesso à justiça e cidadania em âmbito nacional, especialmente, por meio da mitigação dos problemas ocasionados pela pulverização dos dados e informações produzidos pelos diversos atores estatais. A ideia é reunir, em um só local, diversos dados e informações sobre as condições de acesso à justiça no Brasil, de modo a possibilitar avaliação adequada quando da elaboração e promoção dessas políticas públicas.
Nessa primeira fase o OBJUS foi constituído por dados abertos coletados de diversas fontes (IBGE; MJSP; DataSenado - Senado Federal; e Conselho Nacional de Justiça), com o objetivo de trazer o olhar da sociedade para a questão da proteção e acesso à justiça e à cidadania de mulheres vítimas ou testemunhas dos diferentes tipos de violência.
O eixo temático OBJUS MULHER, reuniu dados e informações sobre Homicídios, Tráfico de Mulheres, Medidas Protetivas, Violência Doméstica e Familiar, Pobreza, Atendimento Especializado, Mulheres na Política, bem como sobre algumas das operações mais relevantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública no combate à essa espécie de Violência – ‘Operação Maria da Penha’ e ‘Operação Resguardo’.
O OBJUS MULHER é uma das entregas de responsabilidade dos representantes da Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito do Comitê Gestor do Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio (PNEF), instituído pelo Decreto nº 10.906, de 20 de dezembro de 2021.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 001/2022
FOMENTO A PROJETOS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, bem como suas alterações posteriores, divulga Chamada Pública para apresentação de projetos de enfrentamento à violência familiar e doméstica contra a mulher. Os projetos serão recebidos pelo Plataforma + Brasil entre os dias 1º e 26 de agosto de 2022.
Edital da Chamada Pública nº 001/2022.
Errata referente à 1ª alteração de cronograma.
Errata referente à 2ª alteração de cronograma.
Resultado dos Recursos Interpostos.
Resultado Final.
Participação em Comitê, Conselho, Comissão e Câmara
A Diretoria de Promoção à Justiça trabalha para promover políticas públicas de modernização, aperfeiçoamento e democratização do acesso à justiça e à cidadania, bem como, promover ações para o aperfeiçoamento do sistema e da política de justiça, em articulação com os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, os órgãos e as agências internacionais e as organizações da sociedade civil.
Sendo assim, participa de vários comitês, conselhos, comissões e câmaras no intuito de realizar o que lhe compete.
Telefone:
(61) 2025 3818 - 2025-9143
Endereço:
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Promoção de Políticas de Justiça
Bloco T - Edifício Anexo II - 4º andar, sala 431
CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Endereço eletrônico para sanar dúvidas eventuais: dpjus@mj.gov.br
Utilizar Protocolo Eletrônico para as demandas: https://justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei