Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia
A Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - PNMRA estruturará a coordenação e organização das ofertas de serviços, programas e ações para indivíduos e famílias migrantes, refugiadas e apátridas, em uma estratégia de contemplar tanto serviços e arranjos intersetoriais voltados especificamente para esta população, quanto a inclusão do tema, transversalmente, nas distintas políticas setoriais. Com isso, objetiva-se consolidar uma política estruturante e continuada para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, inserida nos fluxos e rotinas de atendimento das diversas políticas públicas que contemple, mas também extrapole, as medidas de atendimento emergencial.
O artigo 120 da Lei nº 13.445/2017 - Lei de Migração - prevê que ato normativo do Poder Executivo federal poderá definir os objetivos, a organização e a estratégia de coordenação da PNMRA, e que essa política “terá a finalidade de coordenar e articular ações setoriais implementadas pelo Poder Executivo federal em regime de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com participação de organizações da sociedade civil, organismos internacionais e entidades privadas, conforme regulamento”.
Nesse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu, por meio da Portaria MJSP nº 290, de 23 de janeiro de 2023, Grupo de Trabalho voltado para a construção da PNMRA. O GT contou com ampla participação de representantes da sociedade civil, do poder público, de organismos internacionais, de universidades públicas e privadas, institutos de pesquisa e entidades de classe.
A publicação da Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia representa a oportunidade para o Estado brasileiro de, mediante a definição de objetivos, organização, estratégia de coordenação, atores responsáveis e ferramentas, reafirmar seu compromisso com a promoção de direitos da população migrante, refugiada e apátrida em todo o território nacional.
Relatório de Atividades CGPMIG - Janeiro de 2023 a Maio de 2024