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A 2ª COMIGRAR é a segunda edição da Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia, cujo tema é: “Cidadania em Movimento”. Tal conferência é uma iniciativa de mobilização nacional de diversos atores sociais, políticos e institucionais interessados no tema das migrações, refúgio e apatridia, com o objetivo de:
I) aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;
II) propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
III) promover a participação social e política de migrantes, refugiados e apátridas;
IV) fomentar a integração entre os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema.
(Portaria SENAJUS/MJSP n° 81, de 20 de setembro de 2023 e Portaria SENAJUS/MJSP nº 103, de 31 de julho de 2024).
Nesse processo, serão evidenciadas as principais demandas e contribuições da sociedade, apontando caminhos para que o Governo Federal possa efetivar os direitos da população migrante, refugiada e apátrida e brasileira retornada.
Há 6 (seis) eixos temáticos na 2ª COMIGRAR:
A divisão em eixos busca facilitar a organização das discussões e a compilação das propostas sobre temas específicos, permitindo que sejam abordados com maior profundidade.
A 2ª COMIGRAR é composta por 2 (duas) etapas, a serem realizadas conforme calendário de atividades disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
I - Etapa Preparatória, compreendendo:
a) Conferências Livres Locais;
b) Conferências Estaduais; e
c) Conferências Livres Nacionais.
II - Etapa Nacional, composta pela Conferência Nacional.
Fazem parte desse processo:
• O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), através da Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), como organizador e mobilizador das ações que envolvem a 2ª COMIGRAR;
• Ministérios como responsáveis pelas Conferências Livres Nacionais e promotores de ações mobilizadoras;
• Governos municipais como responsáveis pelas Conferências Livres Locais; e
• Governos estaduais e do Distrito Federal como responsáveis pelas Conferências Estaduais.
Após a Conferência Nacional da 2ª COMIGRAR, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidará as propostas mais votadas em um documento que servirá de subsídio para a elaboração de políticas públicas no âmbito da temática de migração, refúgio e apatridia. O material será disponibilizado para a população, oportunamente, no site do Departamento de Migrações.
Todos os atores sociais, políticos e institucionais interessados no tema das migrações, refúgio e apatridia podem participar da 2ª COMIGRAR: pessoas migrantes, refugiadas e apátridas; pessoas brasileiras no exterior e retornadas; representantes do poder público; representantes de organizações da sociedade civil; representantes de organismos internacionais; membros de conselhos e comitês de migrações, refúgio e apatridia; membros de associações de bairro e de coletivos locais e lideranças comunitárias; estudantes, docentes, pesquisadores/as e trabalhadores de instituições de ensino e pesquisa; e demais interessados/as.
A Etapa Preparatória engloba uma série de conferências organizadas por governos municipais e estaduais, ministérios e sociedade civil, com o objetivo de discutir temas a partir de realidades locais e aprofundar discussões sobre assuntos de particular interesse. Nas conferências da Etapa Preparatória, serão formuladas e escolhidas as propostas para debate e priorização na Conferência Nacional. Além disso, serão eleitos/as os/as delegados/as para representação na Conferência Nacional. Elas acontecerão conforme calendário de conferências disponível.
A Conferência Nacional da 2ª COMIGRAR é o espaço onde os/as participantes discutirão todas as propostas enviadas pelas conferências da Etapa Preparatória. Nela, os/as participantes poderão discutir e fazer sugestões de alteração, inclusão ou supressão de conteúdo. Já os/as delegados/as elegerão as propostas a serem priorizadas pelo Governo Federal, com o intuito de servirem como base para a elaboração de políticas públicas para migrantes, refugiados e apátridas. Nesta etapa, haverá, também, atividades abertas ao público.
Essas conferências debaterão um conjunto de demandas da população migrante, refugiada e apátrida, bem como os papéis e responsabilidades dos entes federativos em atendê-las. Como resultado, serão criados documentos, contendo propostas que servirão de subsídio para a elaboração de políticas públicas no tema de migrações, refúgio e apatridia nas várias esferas de governo (municipal, estadual e federal).
As Conferências Livres Locais são iniciativas da sociedade civil e/ou do poder público municipal. Elas poderão enviar propostas direcionadas ao Governo Federal, mas não elegerão delegados/as para a Conferência Nacional.
As Conferências Estaduais são de iniciativa dos governos estaduais. Elas poderão aprovar propostas referentes ao âmbito estadual ou federal, encaminhando para a Conferência Nacional apenas aquelas direcionadas ao Governo Federal. Elegerão até 8 (oito) delegados/as para a Conferência Nacional, dos/as quais ⅓ (um terço) deverão ser pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. Haverá uma lista de suplência para, havendo necessidade, chamar os/as 22 (vinte e dois) pré-delegados/as mais votados/as, mas que não estão entre os/as 8 (oito) que receberam o número maior de votos.
As Conferências Livres Nacionais são iniciativas da sociedade civil e/ou de ministérios. Poderão discutir e encaminhar propostas referentes ao âmbito federal e ser organizadas de forma temática, devendo escolher no mínimo 1 (um) dos 6 (seis) eixos temáticos da 2ª COMIGRAR. Elas poderão eleger até 3 (três) delegados/as para a Conferência Nacional, sendo que ⅓ (um terço) dos/as delegados/as deverão ser pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas. Haverá uma lista de suplência para, havendo necessidade, chamar os/as pré-delegados/as mais votados/as, mas que não estão dentre os/as 8 (oito) que receberam o número maior de votos.
Sim, é possível participar de mais de 1 (uma) conferência, entretanto, uma pessoa poderá ser eleita delegada em apenas 1 (uma) conferência. As 3 (três) modalidades de organização são espaços para debate sobre as demandas e propostas em relação às políticas públicas voltadas a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, podendo ser propostas direcionadas aos 3 (três) níveis de governo.
Você pode consultar o mapa interativo ou a lista de conferências inscritas.
Na Etapa Preparatória, todas as pessoas participantes têm direito a voz e voto, EXCETO quem, voluntariamente, fizer sua inscrição como “observador”, não tendo direito a voto. Estes poderão ser representantes de organismos internacionais, do legislativo e judiciário, da mídia e estudantes, docentes e pesquisadores/as.
Na Conferência Nacional, delegados/as terão direito a voz e voto em todas as instâncias de discussão; as pessoas convidadas terão direito a voz e voto nos Grupos de Trabalho e nas Miniplenárias, EXCETO na Plenária Final; e as pessoas que voluntariamente se inscreverem como observadoras não terão direito a voz ou voto.
Você pode ler o Documento Orientador e o Texto-Base da 2ª COMIGRAR.
Todos/as os/as participantes da Etapa Preparatória. As propostas serão formuladas, discutidas e eleitas nas Conferências Livres Locais, Estaduais e Livres Nacionais para serem encaminhadas à Conferência Nacional.
Delegados/as são participantes da Conferência Nacional que têm sua ida custeada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e possuem direito a voto na Plenária Final da Conferência Nacional.
Eles serão eleitos nas plenárias finais das Conferências Estaduais e Conferências Livres Nacionais inscritas até 31 de dezembro de 2023, em plenária final, garantido a cada participante o direito a votar em 1 (um/uma) representante.
A forma para apresentar a candidatura e para realizar a votação pode variar de acordo com as regras adotadas pela organização de cada conferência, desde que respeitados os critérios constantes no Documento Orientador.
Não. A Conferência Livre Local não elege delegadas/os para a Conferência Nacional. No entanto, ela é um espaço importante para mobilização, discussão e envio de propostas.
Sim. Caso não seja eleito/a delegado/a, você poderá se inscrever como participante da Conferência Nacional.
Sim. Brasileiros/as retornados/as poderão ser eleitos/as delegado/as, mas não integram o número de ⅓ (um terço) reservado a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas.
Não. Brasileiras/os no exterior não podem ser eleitas/os delegadas/os.
Não é necessário fazer parte ou estar vinculado a um órgão, associação, organização não governamental ou entidade de classe para poder participar, uma vez que a participação é feita enquanto pessoa física.
As conferências da Etapa Preparatória podem ser realizadas em qualquer lugar do Brasil ou do exterior. Para saber mais, você pode acessar o mapa interativo ou a lista de conferências inscritas.
Não é necessário possuir Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), protocolo de solicitação de refúgio, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) para participar das conferências da Etapa Preparatória. No entanto, para ser eleito/a como delegado/a, é necessário possuir um documento de identificação emitido no Brasil ou no país de origem.
Não é permitida a cobrança de taxa para participação em nenhuma modalidade de conferência da 2ª COMIGRAR.
Para saber como proceder à inscrição de conferência da Etapa Preparatória, você pode buscar informações na lista de conferências inscritas.
Durante a Etapa Preparatória, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomenda que os/as organizadores/as das Conferências Livres Locais, Estaduais e Livres Nacionais ofereçam certificados e/ou atestados para fins de comprovação de participação.
Se você precisar de comprovação de sua participação na etapa nacional, por favor, informe à organização pelo e-mail comigrar2@mj.gov.br.
As conferências da Etapa Preparatória são de responsabilidade dos respectivos entes e entidades organizadoras, sendo assim, cada conferência terá um funcionamento próprio no que diz respeito às logísticas de alimentação. Sugerimos entrar em contato com as pessoas responsáveis pela conferência que deseja participar.
As conferências da Etapa Preparatória serão regidas por metodologias próprias, desde que alinhadas com as diretrizes do Documento Orientador. Elas podem ser consultadas nos respectivos canais de comunicação de cada conferência.
A Conferência Nacional será regida por metodologia elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a ser disponibilizada, oportunamente, no site do Departamento de Migrações, após validada por sua Comissão Organizadora.
Essa decisão deverá levar em conta a metodologia de cada uma das conferências, mas o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomenda que os/as participantes estejam presentes em todos os dias da programação para um melhor compartilhamento de ideias, reflexões e experiências.
Não. O prazo final para a inscrição de conferências encerrou-se no dia 1º de março de 2024.
Sim. A entidade ou ente que inscreve uma conferência deve se responsabilizar pela escolha do local, preparação do evento, mobilização de participantes, realização da conferência, e cumprimento dos requisitos para a sua validação, com o envio, em até 15 dias da finalização do evento, dos seguintes documentos: a) lista de presença; b) lista de propostas, quando aplicável; c) ata de abertura e encerramento; d) lista de pré-delegadas/os, quando aplicável. A lista completa de requisitos para cada tipo de conferência está enumerada no Documento Orientador da Etapa Preparatória.
A atualização do mapa interativo e da lista de conferências inscritas é feita regularmente. Mesmo que sua conferência não apareça imediatamente, ela também será disponibilizada no site em breve.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomenda que sejam utilizadas plataformas de votação seguras e confiáveis, com recursos de credenciais únicas, com o intuito de proteger a integridade dos votos e garantir que apenas participantes autenticados possam votar. Sugere-se a manutenção e revisão dos registros detalhados de participação, incluindo horários de entrada e saída de links de acesso, bem como as votações de todas as pessoas presentes.
No que diz respeito à verificação da autenticidade da presença em conferências híbridas ou remotas, é possível, por exemplo, utilizar um formulário online, com uma aba para inscrição, que deverá solicitar dados como nome completo, documento de identificação do país de origem, e-mail e número de telefone. O link de acesso à plataforma da conferência será enviado para o e-mail ou telefone fornecido durante a inscrição.
Além disso, durante o evento, a equipe organizadora terá a responsabilidade de confirmar/validar as informações de cada participante presente (nome e e-mail) e inserir os dados daqueles que não realizaram a inscrição antecipadamente, mas que estão participando.
No que diz respeito ao processo de votação, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sugere também a utilização de um formulário online contendo duas abas. A primeira incluindo dados da pessoa votante, tais como nome completo, documento de identificação do país de origem, e-mail e número de telefone; e a segunda contendo a lista de pessoas delegadas a serem escolhidas pelos participantes.
Ao final, a equipe organizadora terá a responsabilidade de confirmar/validar as informações e os votos enviados com base na lista de participantes do evento validada anteriormente. Em caso de identificação de respostas duplicadas (mesmos e-mails, documentos de identificação do país de origem, etc.) ou de votos registrados com dados de indivíduos ausentes, tais votos serão considerados inválidos.
A decisão de gravar as conferências é de interesse e responsabilidade de cada governo e instituição organizadora, não sendo uma exigência para que uma conferência seja considerada válida como Etapa Preparatória da 2ª COMIGRAR. Entretanto, devem ser considerados diversos fatores éticos e legais. Dentre eles, é fundamental avaliar a privacidade de palestrantes e participantes, garantindo que a gravação e divulgação do conteúdo respeitem normas de consentimento e confidencialidade. Do ponto de vista legal, é importante verificar questões relacionadas aos direitos autorais, propriedade intelectual e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sugere que sejam criados regimentos internos ou documentos equivalentes de pactuação conjunta, sobretudo em conferências organizadas pelo poder público, com o intuito de facilitar o desenvolvimento das ações, resultando na criação eficiente de propostas a serem encaminhadas à Conferência Nacional. Portanto, propõe-se que se leve em conta informações como: cronograma, programação, mecanismos de participação pública, metodologia de trabalho, etc.
Sim. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibiliza na página da 2ª COMIGRAR modelos de regimento interno para as 3 (três) modalidades de conferências. Vale enfatizar que os/as organizadores/as têm liberdade para definir a metodologia interna das conferências, bastando seguir as diretrizes do Documento Orientador.
Não há necessidade de inclusão de pessoas observadoras de Conferências Livres Locais, Estaduais e Livres Nacionais na contagem de participantes com direito a voz e voto.
Para propostas de níveis estadual e municipal, fica a critério do regimento interno de cada ente ou entidade organizadora. Entretanto, as propostas de nível nacional, a serem enviadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), devem atender ao limite máximo de 600 (seiscentos) caracteres.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) encoraja que as propostas a nível estadual elaboradas nas Conferências Livres Locais sejam encaminhadas aos governos dos estados, direcionadas às respectivas secretarias de competência.
O envio de propostas de nível municipal e estadual aos entes competentes é de responsabilidade dos organizadores da Conferência Livre Local e pode ser feita a critério dos governos e/ou instituições organizadoras.
As Conferências Livres Nacionais devem eleger 3 (três) pessoas delegadas e até 7 (sete) pessoas como suplentes. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) recomenda que esse quantitativo seja respeitado, entretanto, caso não seja possível, as Conferências não serão invalidadas.
Os/as delegados/as serão definidos/as a partir da lista dos/as mais votados/as em cada conferência e, dentre estes/as, no mínimo, ⅓ (um terço) deverá corresponder a pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. Caso não haja pessoas migrantes, refugiadas e apátridas dentre os/as mais votados/as, serão chamadas as próximas na lista de suplência que se enquadram nessas características até que se complete o número mínimo de 1 (uma) vaga para as Conferências Livres Nacionais e 3 (três) para as Conferências Estaduais.
Conforme Portaria SENAJUS/MJSP nº 103, de 31 de julho de 2024, a Conferência Nacional será realizada nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2024, no Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília.
Os/As delegados/as eleitos/as durante a realização das Conferências Estaduais e Livres Nacionais já receberam um e-mail de contato do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que inclui um formulário de cadastro para a compra de passagens e emissão de diárias através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
ATENÇÃO: As informações de contato de cada delegado/a foram encaminhadas ao MJSP pela organização da Conferência na qual foi eleito/a. Ressaltamos ser de interesse e de responsabilidade do/a delegado/a manter seus dados de contato atualizados com o MJSP!
É importante destacar que esses e-mails foram enviados exclusivamente aos/às delegados/as eleitos/as em conferências validadas pelo MJSP, com cópia para os organizadores das conferências para conhecimento.
Além disso, é fundamental esclarecer que os procedimentos para a compra de passagens só serão finalizados após o devido preenchimento do formulário de cadastro pela/o delegada/o, dentro do prazo estabelecido, e estarão sujeitos ao cumprimento de critérios administrativos do MJSP. Portanto, é essencial estar atento a toda comunicação e contatos da equipe organizadora da 2ª COMIGRAR!
O pagamento de diárias baseia-se no DECRETO Nº 5.992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, alterado pelo DECRETO Nº 11.872, DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional para colaboradores eventuais, categoria “d) Demais cargos, empregos e funções”.
Portanto, conforme normativos acima mencionados, delegados/as receberão diárias proporcionais ao período que estarão à disposição da 2ª COMIGRAR, além do adicional de embarque e desembarque no valor de R$ 95.
ATENÇÃO: Os/As delegados/as que residirem na região metropolitana de Brasília não terão direito ao recebimento de diárias. Conforme art. 1º, § 3º, inciso II do Decreto 11.872/2023, não haverá pagamento de diárias “quando o deslocamento ocorrer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.”
As diárias e o adicional de embarque e desembarque serão depositados antes do início da viagem na conta corrente bancária fornecida pelo/a delegado/a eleito/a através do preenchimento do formulário enviado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
É de extrema importância que os dados da conta bancária fornecida para recebimento das diárias correspondam a uma conta-corrente em nome exclusivo do/a delegado/a. Não serão aceitas contas conjuntas, contas poupança, ou contas em bancos digitais.
ATENÇÃO: Se o saldo em conta for negativo, o valor das diárias poderá ser usado para compensação do débito.
Aquelas pessoas que não possuírem conta bancária deverão informar ao MJSP. O pagamento das diárias será feito APENAS EM BRASÍLIA, após a chegada do/a delegado/a, mediante Ordem Bancária.
ATENÇÃO: A Ordem Bancária deverá ser descontada em uma agência do Banco do Brasil, portanto EM HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO.
Delegadas/os eleitas/os e financiadas/os pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) são responsáveis por fazer as reservas e custear sua estadia durante os três dias de evento em Brasília com os recursos de diárias disponibilizados.
A cidade de Brasília possui uma ampla rede hoteleira e de hospedagem para acomodar todas as pessoas participantes da 2ª COMIGRAR. Fique atento/a para fazer sua reserva com antecedência! Comece pesquisando por hotéis nas áreas próximas à UnB, como Asa Norte e Asa Sul. Considere também hostels, albergues e plataformas de hospedagem compartilhada como opções mais econômicas e acessíveis. Priorize sempre locais seguros e bem avaliados, especialmente se for sua primeira vez na cidade.
Recomendamos que os/as participantes da 2ª COMIGRAR considerem a possibilidade de dividir os custos de hospedagem com outras/os colegas, especialmente mulheres, acompanhadas ou não de crianças.
Delegados/as eleitos/as e financiados/as pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) são responsáveis pelo próprio transporte durante os três dias de evento em Brasília com os recursos de diárias e adicional de embarque e desembarque disponibilizados.
O campus da Universidade de Brasília (UnB) conta com pontos de ônibus nas proximidades, vagas de estacionamento e pode ser acessado por táxis ou por motoristas de aplicativos de transporte.
Recomendamos que os/as participantes da 2ª COMIGRAR considerem a possibilidade de dividir os custos de transporte com outros/as colegas, especialmente mulheres, acompanhadas ou não de crianças, tendo em vista que o evento se estenderá até o início da noite e o fluxo de pessoas na universidade é reduzido.
Ressaltamos que, durante a noite e aos finais de semana, os horários dos ônibus podem sofrer alterações. Aproveite e acesse o Sistema DF no Ponto para consulta de itinerários e linhas, inclusive com visualização dos trajetos e informações dos pontos de ônibus.
Linhas de ônibus: Aeroporto Internacional de Brasília - Setor Hoteleiro Norte e Sul
Linha 0.102: Aeroporto/Lago Sul (Ponte das Garças)/Rodoviária do Plano Piloto
Linha 102.1: Aeroporto/Lago Sul (Ponte das Garças)/Rodoviária do Plano Piloto (HFAB)
Linha 0.030 Aeroporto/W3 Norte-Sul/Terminal Asa Norte (SQN 212-213)
Linhas de ônibus: Asa Sul - UnB:
Linha 136.4: Terminal Asa Sul/L2 Sul e Norte (UnB)/Terminal do Varjão
Linha 0.110: Rodoviária do Plano Piloto/UnB (Circular)
Linha 0.167: Guará II-I/EPTG/L2 Sul-Norte/UnB/Terminal Asa Norte
Linhas de ônibus: Asa Norte - UnB:
Linha 0.110: Rodoviária do Plano Piloto/UnB (Circular)
Linha 0.760: Paranoá/L2 Norte (UnB)/Rodoviária Plano Piloto
Linha 0.339: Setor PSul/Estrutural/Eixo Monumental/L2 Norte/UnB/Terminal Asa Norte
Linhas de ônibus: Asa Sul e Asa Norte/Aeroporto Internacional de Brasília
Linha 102.6: Circular Terminal da Asa Sul/Aeroporto
Linha 0.030: Terminal Asa Norte (SQN 212-213)/W3 Norte-Sul/Aeroporto
Linha 0.011: Terminal Asa Norte (Entre Quadras Norte)/Esplanada (L2 Norte)/Aeroporto (Eixão Sul).
Para deslocamentos entre cidades de uma mesma região metropolitana, por exemplo, nos casos de São Bernardo do Campo/SP e São Paulo/SP, e Curitiba/PR e São José dos Pinhais/PR, o/a delegado/a deverá utilizar os recursos de adicional de embarque e desembarque disponibilizados.
Entretanto, se realizar um deslocamento rodoviário entre cidades que não estão na mesma região metropolitana e precisar pegar um ônibus interurbano para chegar até o aeroporto – por exemplo, de Nova Friburgo/RJ para Rio de Janeiro/RJ –, solicitamos que guarde a passagem de ônibus para que a restituição seja feita pelo MJSP durante a prestação de contas, após a conferência. Os casos serão avaliados individualmente pelo MJSP.
ATENÇÃO: O MJSP não reembolsa valores utilizados para pagamento de taxi ou transporte por aplicativo, mas somente passagens de ônibus interurbano e desde que cumpridas os requisitos acima (guardar cartão de embarque/passagem e ser transporte entre municípios que estão fora de mesma região metropolitana!
Se tiver dúvidas, por favor, entre em contato com MHSP antes da viagem pelo e-mail delegados.comigrar@mj.gov.br.
Nos 3 (três) dias da 2ª COMIGRAR haverá coffee-breaks. Os/As delegadas/os financiados/as pela organização da 2ª COMIGRAR deverão utilizar o valor recebido de diárias para custeio de alimentação durante todos os dias do evento.
Para o almoço no sábado e no domingo, o restaurante universitário estará aberto para o público da 2ª COMIGRAR, e a venda antecipada de tickets nos espaços da Conferência está sendo organizada. O custo da refeição completa é de R$15,20. Informamos que haverá opções de refeição para pessoas vegetarianas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) somente assumirá os custos com passagens e diárias de delegados/as e palestrantes.
O processo de prestação de contas ao MJSP exige apenas os comprovantes de embarque de todos os voos (ida e volta) e um formulário que será entregue para assinatura de cada delegado/a no momento do credenciamento.
Gastos com alimentação, transporte e hospedagem não devem ser inseridos na prestação de contas ao MJSP, portanto não precisam ser apresentados.
A 2ª COMIGRAR, que acontecerá nos dias 08, 09 e 10 de novembro de 2024, em Brasília, no Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília (UnB), será dividida em 2 (dois) blocos simultâneos, oferecendo:
As inscrições estão abertas para as/os delegadas/os eleitas/os durante a Etapa Preparatória da 2ª COMIGRAR até o dia 21 de outubro.
EM BREVE, as inscrições para o público geral serão abertas.
A 2ª COMIGRAR contará com as seguintes formas de participação:
Durante toda a conferência também estarão presentes os membros da Comissão Organizadora Nacional, a equipe de organização do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e funcionários/as da UnB/AdunB e parceiros/as no apoio à realização da 2ª COMIGRAR.
O Caderno de Proposta, e suas versões traduzidas, a serem discutidas durante a Conferência Nacional da 2ª COMIGRAR será disponibilizado em breve. Fique atento/a ao site do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)!
A Minuta do Regimento Interno da Conferência Nacional foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em conjunto com a Comissão Organizadora da 2ª COMIGRAR, e passará por um processo de consulta aos/às delegados/as antes da Conferência Nacional. Trata-se de um documento detalhado e abrangente, que inclui as diretrizes e informações necessárias para a realização do evento.
Em breve o documento será disponibilizado para coleta de contribuições e sugestões de emendas.
A 2ª COMIGRAR será dividida em 2 (dois) blocos principais de atividades. O primeiro bloco compreenderá as atividades de discussão e deliberação das propostas contidas no Caderno de Propostas. Serão 180 (cento e oitenta) propostas totais, sendo 30 (trinta) por eixo temático, que serão discutidas em 3 (três) etapas: Grupos de Trabalho (GTs), Miniplenárias e Plenária Final, com a participação ativa dos/as delegados/as e convidados/as. O objetivo desse bloco é discutir e escolher as propostas que constarão no Caderno Final da 2ª COMIGRAR.
O segundo bloco compreenderá a programação ampliada, contendo todas as demais atividades de caráter não deliberativo, organizadas por órgãos públicos, sociedade civil e instituições convidadas, e destinadas ao público geral, como estudantes, pesquisadores/as e interessados/as na temática. As atividades dos 2 (dois) blocos acontecerão de forma simultânea.
A programação ampliada foi pensada, para incluir a todas as pessoas nas atividades da 2ª COMIGRAR; promovendo, dessa maneira, a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, a integração e a troca de experiência entre os diversos atores envolvidos, bem como a visibilização do tema no Brasil.
Após a Conferência Nacional da 2ª COMIGRAR, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) consolidará as propostas mais votadas em um documento que servirá de subsídio para a elaboração de políticas públicas no âmbito da temática de migração, refúgio e apatridia. O material será disponibilizado para a população, oportunamente, no site do Departamento de Migrações.