Medida Compulsória
Expulsão
A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória do território nacional instaurada por meio de Inquérito Policial de Expulsão, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado de estrangeiro com sentença condenatória transitada em julgado pela prática de (i) crime de genocídio; (ii) crime contra a humanidade; (iii) crime de guerra; (iv) crime de agressão; ou (v) crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.
A expulsão somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
O prazo de vigência da medida de impedimento vinculada aos efeitos da expulsão será proporcional ao prazo total da pena aplicada e não será superior ao dobro de seu tempo, e será contado da data da saída do estrangeiro expulso do País.
O processo administrativo para fins de expulsão é disciplinado pelos artigos 54 e seguintes da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, e pelos artigos 192 e seguintes do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que a regulamenta.
Pedidos de Revogação de Expulsão
Conforme Decreto nº 9.199/2017 o requerimento de suspensão dos efeitos e de revogação da medida de expulsão deverá ter por fundamento a ocorrência de causa de inexpulsabilidade prevista no art. 193, caput, inciso II, alíneas “a” a “d”, quando não observada ou não existente no decorrer do processo administrativo.
Importante: o efeito da medida impeditiva de reingresso não será automaticamente suspenso com a apresentação do requerimento pois o pedido ficará sujeito à decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O pedido deverá ser encaminhado ao MJSP mediante peticionamento eletrônico (https://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei) ou por meio do Protocolo MJSP (protocolo@mj.gov.br) contendo: (i) petição; e (ii) documentação comprobatória dos fatos alegados, conforme preceitua o artigo 206 do Decreto nº 9.199/2017.
Para dúvidas, encaminhe e-mail ao endereço eletrônico: expulsao@mj.gov.br.