Residência por prazo indeterminado antes dos 10(dez) anos de idade
A residência por prazo indeterminado é um registro realizado na Polícia Federal. Para mais informações sobre o Registro acesse aqui.
O principal documento que atesta a residência por prazo indeterminado no território nacional é o registro realizado na Polícia Federal e a Carteira de Registro Nacional Migratório ou CRNM, ainda que vencida.
ATENÇÃO: o menor interessado deverá já possuir autorização de residência por prazo indeterminado no momento da formulação do seu pedido, e a data do seu registro deverá ser anterior a completar 10 anos de idade.
Ou seja, caso o menor tenha ingressado em território nacional com 8 anos de idade, mas só tenha se registrado na Polícia Federal com residência por prazo indeterminado após completar 10 anos de idade, não se enquadra nos requisitos para solicitar naturalização provisória.
Para o requerente reconhecido como refugiado pelo CONARE, é considerado como prazo de residência por prazo indeterminado, o período compreendido entre a data de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e a data de apresentação do pedido de naturalização.
ATENÇÃO: Esta hipótese não contempla os solicitantes NÃO RECONHECIDOS pelo CONARE ou, ainda, os solicitantes de pedidos de refúgio que ainda estejam EM TRAMITAÇÃO.
Comprovação de residência
Deverão ainda ser apresentados documentos que comprovem a residência contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado no Brasil por todo o período mínimo exigido, ou seja, pelo menos um documento por ano de residência.
Destaca-se ainda, que é obrigatória a apresentação da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida, e via original para conferência.
Serão aceitos documentos tais como:
- contas de água, energia ou telefone;
- cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda de imóvel em nome do interessado, dos pais, do cônjuge ou do companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, de casamento, ou comprovação de união estável;
- declaração de instituição financeira que ateste o cadastro de cliente;
- comprovante de vínculo profissional, conforme a atividade desenvolvida, como:
- declaração de empregador que ateste o vínculo empregatício naquela localidade;
- comprovantes de exercício de atividade de autônomo;
- comprovantes de exercício de atividade de empresário; ou
- cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- certificados de conclusão de cursos;
- diplomas;
- históricos escolares;
- exames médicos;
- extratos da Previdência Social;
- extratos de plano de saúde; ou
- outros documentos que atestem a residência contínua e ininterrupta no País.