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É necessário ser capaz de se comunicar em português para ser considerado brasileiro e a apresentação de documentos que comprovam essa condição é obrigatória e estão listados no art. 5º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Apresenta-se abaixo os documentos aceitos para comprovação da capacidade de comunicação em português:
Pode ser feito na modalidade à distância, desde que aprovados pelo Ministério da Educação.
Não serão aceitos certificados que indiquem apenas a matrícula do interessado em instituição.
São aceitos os diplomas ou documentos equivalentes à conclusão dos cursos de educação superior ou pós-graduação que tiverem sido realizados em instituição educacional de países de língua portuguesa, desde que haja a legalização no Brasil, conforme legislação vigente.
Para consultar se a instituição é credenciada no MEC, basta clicar aqui.
Poderá ser realizado na modalidade a distância, desde que o aluno, previamente identificado, seja submetido a pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação.
Deverá ser acompanhado do histórico escolar e do conteúdo programático da capacitação realizada.
Atenção: certificados que contenha apenas informação sobre “participação” ou “inscrição” não serão aceitos. É necessário que a declaração da instituição de ensino contenha a informação de que o imigrante foi “aprovado.”
Atenção: ao solicitante de naturalização originário de País de língua portuguesa, como Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, não é exigido a apresentação de capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, conforme o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.