Qualquer documento estrangeiro que precise produzir efeitos no Brasil precisa ser legalizado ou apostilado, conforme a Convenção de Haia, além de traduzido para o português por tradutor juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados do Brasil.
Documentos estrangeiros físicos ou eletrônicos serão aceitos no Brasil desde que contenham:
- a Apostila da Haia; ou
- a etiqueta de legalização consular brasileira em países não participantes da Convenção da Haia, conforme disposto nos art. 2º e 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros; e
- a tradução, por tradutor público, registrado em Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros, nos termos do Capítulo VII da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Exemplos:
- Apostilamento (ato exarado conforme Convenção da Apostila de Haia); ou
- A etiqueta de legalização consular brasileira em países não signatários da Convenção da Haia, conforme disposto nos art. 2º e 3º da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Casos de dispensa de legalização
Documentos emitidos na França, conforme disposto no art. 23 do Decreto nº 3.598, de 12 de setembro de 2000, que promulga o Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, em 28 de maio de 1996.
Para mais informações sobre Legalização e Apostilamento de documentos acesse a página do Ministério das Relações Exteriores.
ATENÇÃO: a "consularização" (documentos certificados pelo agente consular credenciado no Brasil) a que se refere o Acordo de Residência Mercosul e Associados aplica-se somente às hipóteses ali previstas, que são de autorização de residência, não cabendo extensão aos processos da Naturalização.
Tradução dos documentos estrangeiros para o português (BR)
Para produzirem efeitos no Brasil, os documentos estrangeiros precisam estar apostilados ou legalizados e precisam estar ACOMPANHADOS DE TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS REALIZADA NO BRASIL.
A tradução realizada por um tradutor brasileiro segue as normas estabelecidas na legislação brasileira e possui fé pública, conforme art. 27, §1º da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Atualmente, muitos dos tradutores juramentados no Brasil podem ser contatados por meio eletrônico para a prestação deste serviço. Caso esteja fora do país, recomenda-se a busca online por tradutores juramentados alemão-português ou o contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.