DOCUMENTOS | OBRIGATORIEDADE |
Requerimento fundamentado de tradução ou adaptação do nome à língua portuguesa, nos termos da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
| Facultativo |
Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida. | Obrigatório |
Comprovante de situação cadastral do CPF, junto à Receita Federal. | Obrigatório |
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. | Obrigatório |
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. | Obrigatório |
Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. | Obrigatório, com exceção aos refugiados reconhecidos pelo CONARE, asilados políticos e apátridas reconhecidos pelo Coordenador de Processos Migratórios
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Comprovante de reabilitação, nos termos da legislação vigente, se for o caso. | Obrigatório nos casos aplicáveis. |
Comprovante de residência, pelo prazo de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. | Obrigatório |
Documento de viagem internacional, ainda que vencido, como o passaporte, observadas as regras do Mercosul. | Obrigatório |
Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome e filiação do interessado. | Poderá ser exigida em caso de divergência de nomes na documentação |