CERTIDÕES
Desde 11 de novembro de 2014 não são expedidos Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos, passando a concessão de tais direitos a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União.
Tal procedimento tem como base os dispostos nos artigos 2º e 22 da Lei nº 9.784/99, e objetiva a desburocratização e agilidade do trâmite dos processos administrativos, a economia processual de tramitação de documentos entre os diversos setores deste Ministério, e a redução de gastos ao erário.
Considerando que o Departamento de Migrações não emite Certificado de Naturalização, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no art. 230 do seu regulamento, o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que estabelece que a naturalização passa a produzir efeitos após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, caso seja necessário, o naturalizado poderá se valer da Certidão Positiva de Naturalização para emissão de documentos.
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO
A Certidão Negativa declara que a pessoa não possui naturalização brasileira. O documento pode ser emitido gratuitamente pela internet, e sua autenticidade poderá ser conferida no próprio endereço eletrônico. A solicitação deve ser realizada pelo sistema e-Certidão.
O sistema poderá identificar homônimos da pessoa pesquisada, levando o interessado a preencher outro formulário com mais detalhes necessários para a pesquisa, e após o preenchimento do mesmo, será gerado um número de protocolo que será encaminhado para a Divisão competente do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça para análise e resposta ao interessado.
CERTIDÃO POSITIVA DE NATURALIZAÇÃO
A Certidão Positiva declara que a pessoa possui naturalização brasileira. O pedido deverá ser feito por escrito, sendo necessário informar todos os dados que o(a) interessado(a) tiver da pessoa a ser pesquisada (nome completo, filiação, data de nascimento, número da Portaria ou Decreto de concessão de naturalização), e deverá ser apresentado no Ministério da Justiça, acompanhado de cópia de documento pessoal do interessado, da seguinte forma:
- Pelo correio para o endereço: Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901;
- Por meio do protocolo eletrônico, acessando o protocolo eletrônico.