RETIFICAÇÃO, AVERBAÇÃO E MUDANÇA DE PRENOME
RETIFICAÇÃO
O pedido de retificação serve para corrigir algum dado da publicação de naturalização que constou errado, como grafia incorreta do nome da pessoa naturalizada ou de seus genitores, data e país de nascimento, número do processo ou do documento de identificação com divergências. São retificadas apenas divergências entre o ato de naturalização e a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento equivalente utilizado na instrução do processo de naturalização. Outras alterações deverão ser solicitadas via judicial. Para o pedido de retificação, o(a) requerente deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Requerimento com indicação dos dados a serem retificados;
- Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento equivalente;
- Cópia do ato de naturalização.
AVERBAÇÃO
O pedido de averbação serve para alterar dados que sofreram alterações no decorrer da vida, como inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio, sentença judicial, etc. Para o pedido de averbação, o(a) requerente deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Requerimento com indicação dos dados a serem alterados;
- Cópia de documentos que comprovem a alteração (ex.: certidão de casamento);
- Cópia do ato de naturalização.
MUDANÇA DE PRENOME
O pedido de mudança de prenome pode ser solicitado imotivadamente por pessoas naturalizadas brasileiras que desejam alterar o seu primeiro nome (ex.: mudança do prenome Juan para João), podendo ser realizado apenas uma vez na via administrativa. Ressalta-se que tal modificação também pode ser requerida no momento da solicitação da naturalização na opção de adaptar ou traduzir o nome para a língua portuguesa. Para o pedido de mudança de prenome, o(a) requerente deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
- Requerimento com indicação da mudança de prenome;
- Cópia do ato de naturalização;
- Certidão Estadual de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão Federal de Distribuição Cível do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidões dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos.
A solicitação para os procedimentos acima descritos poderá ser apresentada de duas formas:
• Correios
Enviar requerimento preenchido e assinado (disponível aqui) e demais documentos exigidos para o endereço:
Ministério da Justiça – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 301, Brasília - DF, CEP: 70.064-900
• Protocolo eletrônico
Enviar requerimento preenchido e assinado (disponível aqui) e demais documentos exigidos via Sistema SEI, conforme instruções a seguir:
Passo a Passo - Sistema SEI
- Clique neste link para acessar o Sistema SEI: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Insira seu usuário e senha. Caso não possua, realize seu cadastro;
- Após acessar, vá na opção "Peticionamento" e em seguida clique em "Processo Novo";
- Na caixa "Tipo do Processo" digite "averbação" e escolha o tipo do processo que consta na imagem abaixo;
- Preencha todos os campos e não se esqueça de enviar a documentação exigida;
- Após o preencher todos os campos e anexar a documentação, clique em "peticionar".