Revogação da Decisão da Perda da Nacionalidade Brasileira
Revogação da Decisão da Perda da Nacionalidade Brasileira
O que é a Revogação da Decisão da Perda da Nacionalidade Brasileira?
A Revogação do Ato que Declarou a Perda da Nacionalidade Brasileira é cabível nos casos em que a dupla cidadania é aceita, desde que o(a) requerente esteja incluído(a) em uma das exceções previstas no art. 12, § 4º, inciso II, alíneas “a” ou b” da Constituição Federal, que preveem o seguinte:
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Deste modo, caso o requerente se enquadre nas legislações de reconhecimento de nacionalidade por outro Estado, decorrente do local de nascimento (jus solis) ou da nacionalidade dos pais (jus sanguinis), poderá solicitar análise da Revogação da Decisão da Perda da Nacionalidade Brasileira, se declarada a Perda da Nacionalidade Brasileira.
Na hipótese de imposição da naturalização pela norma estrangeira para permanecer no território ou para exercício de direitos civis, o requerente deve apresentar documento que comprove essa condição, devidamente legalizado ou apostilado, e traduzido por Tradutor Público Juramento Cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros.
Documentos a serem apresentados
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;
- Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou comprovação de nacionalidade originária estrangeira; e
- Endereço de correio eletrônico do requerente.
OBS: Não são aceitas traduções realizadas fora do Brasil.
De que forma posso apresentar o pedido de Revogação da Decisão que Declarou a Perda da Nacionalidade Brasileira?
O pedido pode ser apresentado das seguintes formas:
- De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo.
OU
- Pelo Correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
Este serviço é gratuito e destinado ao indivíduo que deseja revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade brasileira. Tal solicitação pode ser formalizada pelo próprio interessado ou por representante legal constituído.
Como posso realizar meu cadastro no Sistema SEI?
Para realizar o cadastro no Sistema SEI, é necessário clicar aqui. Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie. Em seguida, o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.