Perda da Nacionalidade Brasileira - a Pedido (voluntária)
A perda é concedida após procedimento administrativo em que seja comprovada a aquisição da outra nacionalidade, mediante apresentação de documentos oficiais expedidos pelo país estrangeiro.
Documentos a serem apresentados
✔ Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente solicitando a perda da nacionalidade brasileira, o qual pode ser preenchido de forma eletrônica no Sistema SEI (clique aqui) ou manualmente (clique aqui);
Obs: No ato do preenchimento do formulário no sistema SEI, utilize o campo Documentos Essenciais da tela do Peticionamento Novo, para enviar o arquivo digital dos seguintes documentos a seguir descritos, que são necessários para a análise do pedido:
✔ Certidão brasileira de nascimento ou casamento atualizada;
✔ Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo país da nova nacionalidade; e
✔ Comprovante de aquisição de nova nacionalidade, legalizado ou apostilado, e traduzido no Brasil.
IMPORTANTE: Não são aceitas traduções realizadas fora do Brasil.
De que forma posso apresentar o pedido de perda de nacionalidade brasileira?
O pedido pode ser apresentado das seguintes formas:
- De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo.
OU
- Pelo correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
Este serviço é gratuito e destinado ao indivíduo que deseja perder a nacionalidade brasileira. Tal solicitação pode ser formalizada pelo próprio interessado ou por representante legal constituído.
Como posso realizar meu cadastro no Sistema SEI?
Para realizar o cadastro no Sistema SEI, é necessário clicar aqui. Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie. Em seguida, o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.
Etapas do processo
- Apresentação do pedido pelo(a) requerente:
Para iniciar o processo de perda de nacionalidade, é necessário apresentar os documentos previstos pela Portaria MJSP nº 623, de 2020
IMPORTANTE: Informe um e-mail atualizado, pois as comunicações do Ministério da Justiça serão enviadas preferencialmente por via eletrônica.
- Recebimento e análise dos documentos:
Os documentos serão analisados pela Divisão de Nacionalidade e Apatridia após o seu recebimento.
- Solicitação de complementação dos documentos:
Caso seja necessário, a Divisão de Nacionalidade e Apatridia poderá solicitar novos documentos ou esclarecimentos para subsidiar a análise do pedido.
É concedido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação dos documentos solicitados, contados a partir da notificação, sendo prorrogáveis mediante justificativa.
- Deferimento ou indeferimento:
Se a documentação comprovar a aquisição efetiva de nova nacionalidade, a perda da nacionalidade brasileira será DEFERIDA e publicada no Diário Oficial da União.
O INDEFERIMENTO poderá ocorrer em situações nas quais não fique comprovada a aquisição de nova nacionalidade.
- Publicação:
A perda da nacionalidade produz efeitos após a publicação no Diário Oficial da União.
- Notificação do interessado:
A Divisão de Nacionalidade e Apatridia notificará o(a) requerente sobre o resultado do processo preferencialmente por meio eletrônico. É possível apresentar recurso à decisão no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE!
Ao solicitar processo de perda de nacionalidade brasileira, o tipo do processo deverá ser: "Migrações: Perda de Nacionalidade Brasileira".
Caso não seja aberto com este tipo, o processo poderá ser arquivado por erro na solicitação.