CERTIDÕES
Certidões do processo de Perda de Nacionalidade
- Certidão de Perda da Nacionalidade Brasileira positiva – é a que informa que foi concedida a Perda da Nacionalidade Brasileira em nome do interessado;
- Certidão de Perda da Nacionalidade Brasileira negativa – é a que informa que não consta registro de Perda de Nacionalidade em nome do interessado nos sistemas do órgão;
- Certidão de existência de Processo de Perda da Nacionalidade - certidão que comprova a apresentação do pedido da perda de nacionalidade que aguarda decisão.
Informações gerais
Caso tenha obtido ou protocolado a Perda da Nacionalidade Brasileira e precise de alguma das certidões supracitadas, é necessário que envie o pedido de certidão de Perda de Nacionalidade para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as seguintes informações:
Caso o solicitante seja o próprio requerente é necessário apresentar: nome completo, filiação, data de nascimento, e-mail ATUALIZADO, número da Portaria ou Decreto de concessão da perda de nacionalidade ou número do processo de solicitação da perda de nacionalidade, ou
Caso o solicitante não seja o requerente é necessário informar todos os dados que o(a) interessado(a) tiver da pessoa a ser pesquisada (nome completo, filiação, data de nascimento, número da Portaria ou Decreto de concessão da perda de nacionalidade ou número do processo de solicitação da perda de nacionalidade) e e-mail ATUALIZADO do solicitante.
Atenção
Ressaltamos ainda que existe um modelo específico de requerimento de certidão de Perda de Nacionalidade no sistema SEI , e por esse motivo o interessado deverá utilizar o modelo “migrações: Solicitação de Certidão de Perda de Nacionalidade”.
Por oportuno esclarecemos também que, após o recebimento da Certidão de Perda de Nacionalidade, caso o interessado ou qualquer outra pessoa queira confirmar a autenticidade do referido documento encaminhado por correio eletrônico, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: SEI - Conferência de Autenticidade de Documentos (mj.gov.br), e informar o número do código verificador e do código CRC que estarão sendo informados na parte inferior do documento.
De que forma posso apresentar o pedido de certidão de perda de nacionalidade brasileira?
O pedido de certidão deverá ser apresentado perante o Ministério da Justiça, por uma das seguintes formas:
- Pelo correio para o endereço:
Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala 302-A
CEP: 70.064-901 - Brasília/DF
ou
- Por meio do Sistema SEI, acessando este link.
Para realizar o cadastro no Sistema SEI, é necessário acessar este link. Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie. Em seguida, o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.