Perda de Nacionalidade - Informações Gerais
O que é a Perda da Nacionalidade Brasileira?
É o ato pelo qual o brasileiro, nato ou naturalizado, perde a nacionalidade brasileira, após processo administrativo, em razão da aquisição de outra nacionalidade. ☥
De acordo com o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Assim, nos termos do artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, o brasileiro que voluntariamente contrair outra nacionalidade, ou seja, em desacordo com as exceções previstas no texto constitucional, poderá ser objeto de procedimento administrativo de perda da nacionalidade brasileira.
Efeitos da perda da nacionalidade brasileira
A perda da nacionalidade brasileira passará a surtir efeitos a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Após a publicação do ato, o interessado será considerado, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.
Perda da nacionalidade de menores de idade
A Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, permite que a perda da nacionalidade brasileira seja concedida a menores de idade.
Nestes casos, porém, é requerido que o pedido seja apresentado por ambos os pais, ou por apenas um deles (desde que conte com anuência expressa do outro) ou pelo representante legal (desde que acompanhado da devida procuração), conforme art. 28, §1º da referida portaria.
Risco de Apatridia
Não é possível solicitar a perda da nacionalidade brasileira sem a comprovação de que o interessado possui outra nacionalidade. Tal restrição tem como objetivo evitar a situação de apatridia (ausência de nacionalidade), conforme determina a Convenção das Nações Unidas, para a Redução dos Casos de Apatridia, em vigor no Brasil. A Convenção estabelece que "se a legislação de um Estado Contratante permitir a renúncia à nacionalidade, tal renúncia só será válida se o interessado tiver ou adquirir outra nacionalidade" (artigo 7.1.a), bem como que "os Estados Contratantes não privarão uma pessoa de sua nacionalidade se essa privação vier a convertê-la em apátrida" (artigo 8.1).