Perguntas Frequentes - Igualdade de Direitos
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Quem pode pedir a igualdade de direitos?
Todas as pessoas que possuem a nacionalidade portuguesa, e desde que sejam civilmente capazes, segundo a lei brasileira, e tenha autorização de residência por prazo indeterminado no território nacional.
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Qual a documentação mínima necessária a ser apresentada no pedido de reconhecimento de Igualdade de Direitos?
Clique no tipo mais adequado ao seu pedido para ser direcionado a parte da lei que consta o rol de documentação.
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De que forma posso apresentar o pedido de igualdade de direitos?
O pedido pode ser apresentado das seguintes formas:
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De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo (clique aqui para acessar o SEI).
OU
2. Pelo correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
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Como posso realizar meu cadastro no Sistema SEI?
Para realizar o cadastro no Sistema SEI, é necessário acessar este link. Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie. Em seguida, o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.
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Em quanto tempo o meu pedido de igualdade de direitos será analisado?
Informamos que o tempo de análise dos processos variam muito, pois os pedidos são analisados seguindo uma ordem cronológica, e além disso, as peculiaridades de cada caso também influenciam no tempo de decisão.
Informamos ainda que, após a análise inicial, pode ser solicitada a apresentação de novos documentos para o(a) requerente, o que pode aumentar o prazo para finalização do processo.
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Posso fazer o pedido de igualdade de direitos em nome de outra pessoa?
Sim, desde que seja apresentada procuração no processo de igualdade de direitos.
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Menores de idade podem solicitar a igualdade de direitos?
Não, pois o Artigo 15 do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001 dispõe que o estatuto de igualdade será atribuído aos portugueses que o requeiram, desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.
OBS: De acordo com o artigo 5º do Código Civil Brasileiro, são considerados civilmente capazes, as pessoas que: “Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.”
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Meu pedido de igualdade de direitos foi DEFERIDO, receberei algum documento formal?
A formalização da igualdade de direitos é realizada por meio da publicação no Diário Oficial da União, dessa forma, a página do Diário que contém a publicação é a comprovação do reconhecimento da igualdade de direitos.
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Meu pedido de igualdade de direitos foi INDEFERIDO, posso recorrer?
Sim, o recurso poderá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do indeferimento do pedido, e poderá ser apresentado por uma dessas duas formas:
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De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo (clique aqui para acessar o SEI);
OU
2. Pelo correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
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Meu pedido de igualdade de direitos foi INDEFERIDO, posso apresentar novo pedido?
Sim, pode ser apresentado novo pedido a qualquer tempo.
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Gostaria de desistir do meu pedido de igualdade de direitos.
Caso deseje desistir do pedido de igualdade de direitos, o(a) requerente deve enviar por meio do Sistema SEI ou pelo Correio uma declaração, devidamente assinada, informando o número do processo SEI e a sua desistência.
Tal documento poderá ser apresentado por uma dessas duas formas:
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De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo (clique aqui para acessar o SEI);
OU
2. Pelo correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
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Quem pode pedir a igualdade de direitos?