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Igualdade de Direitos e Obrigações Civis
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente (ou representante legal) dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida;
Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil em Portugal; e
Comprovantes de residência habitual, nos termos do art. 56 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com Gozo de Direitos Políticos
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente (ou representante legal) dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida;
Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e
Comprovantes de residência habitual no Brasil por três anos, nos termos do art. 56 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Outorga do Gozo de Direitos Políticos a Beneficiário do Estatuto de Igualdade:
Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente (ou representante legal) dirigido à Coordenação de Processos Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça;
Cópia da Carteira de identidade brasileira;
Certificado de Nacionalidade emitido por Embaixada ou Consulado de Portugal no Brasil no qual conste, expressamente, que o requerente se encontra em pleno gozo da sua capacidade civil e de seus direitos políticos em Portugal; e
Comprovantes de residência habitual no Brasil por três anos, nos termos do art. 56 da Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020.