CERTIDÕES
Caso tenha obtido igualdade de direitos no Brasil e precise de Certidão de Igualdade de Direitos , é necessário que envie o pedido de certidão de igualdade de direitos para o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com as seguintes informações:
1 - nome completo da pessoa que obteve a igualdade de direitos;
2 - filiação;
3 - data de nascimento;
4 - número da Portaria ou Decreto de concessão da igualdade de direitos; e
5 - e-mail ATUALIZADO para que seja enviada a certidão.
O pedido pode ser apresentado por uma das seguintes formas:
1. Caso o(a) senhor(a) não se encontre em Brasília/DF, poderá enviar o seu pedido e documentos pelo Correio para o seguinte endereço:
Divisão de Nacionalidade e Apatridia
Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A
CEP 70.064.901 - Brasília/DF
OU
2. Poderá encaminhar os documentos de forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI.
ATENÇÃO:
Para cadastrar, acesse o seguinte link no portal eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie, após o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.
Ressaltamos ainda que não existe um modelo específico de requerimento de certidão de Igualdade de Direitos entre brasileiros e portugueses no sistema SEI , e por esse motivo o interessado poderá utilizar o modelo “protocolização de documentos” (modelo genérico).
Por oportuno esclarecemos também que, após o recebimento da Certidão de Igualdade de Direitos, caso o interessado ou qualquer outra pessoa queira confirmar a autenticidade do referido documento encaminhado por correio eletrônico, basta acessar o seguinte endereço eletrônico: SEI - Conferência de Autenticidade de Documentos (mj.gov.br), e informar o número do código verificador e do código CRC que estarão sendo informados na parte inferior do documento.
AVISO: Após o recebimento do pedido, serão feitas pesquisas para verificar se a pessoa obteve a igualdade de direitos ou não.
Se for identificado que a pessoa obteve a igualdade de direitos, será expedida uma certidão positiva de igualdade, mas se não for localizado registro de concessão de igualdade de direitos em nome da pessoa pesquisada, será expedida uma certidão negativa de igualdade.
Informação Importante!
Informamos que desde 11 de novembro de 2014, não são expedidos Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Certificados de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos mais, passando a concessão de tais direitos a surtir efeitos a partir da data da publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Tal procedimento tem como base os dispostos nos artigos 2ª e 22 da Lei nº 9.784/99, e objetiva a desburocratização e agilidade do trâmite dos processos administrativos de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis com o Gozo dos Direitos Políticos, a economia processual de tramitação de documentos entre os diversos setores deste Ministério, e de gastos ao erário.