F.A.Q. Perda de Nacionalidade
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Perda da Nacionalidade Brasileira a Pedido
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Quem pode pedir a perda de nacionalidade brasileira?
A perda da nacionalidade brasileira é concedida ao brasileiro que adquiriu voluntariamente outra nacionalidade, após procedimento administrativo.
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Qual a documentação necessária a ser apresentada no pedido de perda de nacionalidade brasileira?
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Formulário devidamente preenchido e assinado pelo requerente solicitando a perda da nacionalidade brasileira, o qual pode ser preenchido de forma eletrônica no Sistema SEI (clique aqui) ou manualmente (clique aqui);
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Cópia da certidão brasileira de nascimento ou de casamento atualizada;
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Cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo país que adquiriu a nova nacionalidade;
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Cópia do comprovante de aquisição da nova nacionalidade (Certificado de Naturalização, certidão de nascimento ou documento equivalente), legalizada ou apostilada de acordo com a Convenção da Apostila da Haia;
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Tradução juramentada para o português do comprovante de aquisição da nova nacionalidade (Certificado de Naturalização, certidão de nascimento ou documento equivalente), realizada por tradutor público juramentado cadastrado nas Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros.
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De que forma posso apresentar o pedido de perda de nacionalidade brasileira?
O pedido pode ser apresentado das seguintes formas:
1. De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo (clique aqui para acessar o SEI).
OU
2. Pelo correio para o seguinte endereço: Divisão de Nacionalidade e Apatridia, Departamento de Migrações do Ministério da Justiça, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 302-A, Brasília/DF, CEP: 70.064-901.
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Como posso realizar meu cadastro no Sistema SEI?
Para realizar o cadastro no Sistema SEI, é necessário acessar este link. Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”. Siga as instruções para o cadastramento, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie. Em seguida, o serviço de suporte do SEI enviará e-mail com instruções para finalização do procedimento.
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Em quanto tempo o meu pedido de perda de nacionalidade será analisado?
O processo de perda de nacionalidade é analisado no prazo de 60 a 90 dias a partir do recebimento.
ATENÇÃO: podem ser solicitados novos documentos após a análise inicial, o que pode aumentar o prazo para finalização do processo.
Quando o deferimento ou indeferimento for publicado no Diário Oficial da União, o requerente será notificado preferencialmente via e-mail. -
Como posso apostilar ou legalizar meu comprovante de aquisição de nacionalidade?
O apostilamento ou legalização permite que documentos expedidos por autoridades estrangeiras produzam efeitos no Brasil. Consiste em uma etiqueta ou selo que atesta a assinatura da autoridade que emitiu o documento.
Para os países signatários da Convenção da Apostila de Haia (Hague Apostille), o apostilamento deve ser realizado pela autoridade competente no país que emitiu o documento.
Para os países não signatários da Convenção, o comprovante de aquisição de nacionalidade deve ser legalizado no Consulado ou Embaixada do Brasil no país emissor do documento.
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Como posso traduzir meu comprovante de aquisição de nacionalidade?
O comprovante de aquisição de nacionalidade deve ser traduzido no Brasil, por tradutor juramentado.
Atualmente, é possível realizar este serviço de forma online, buscando na internet tradutores juramentados cadastrados no Brasil. Também é possível realizar contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes. -
Posso fazer o pedido de perda de nacionalidade brasileira em nome de outra pessoa?
O(a) requerente pode ser representado por procuração no procedimento de perda de nacionalidade. Solicita-se que seja apresentada a procuração juntamente com os demais documentos necessários ao pedido.
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Menores de idade podem pedir a perda de nacionalidade brasileira?
A Portaria MJSP nº 623, de 13 de novembro de 2020, permite que a perda da nacionalidade brasileira seja concedida a menores de idade.
Nestes casos, porém, é requerido que o pedido seja apresentado por ambos os pais, por apenas um deles (desde que conte com anuência expressa do outro) ou pelo representante legal (desde que acompanhado da devida procuração), conforme art. 28, §1º da referida portaria. -
Meu pedido de perda de nacionalidade foi DEFERIDO. Receberei algum documento formal?
A formalização da perda de nacionalidade é realizada por meio da publicação no Diário Oficial da União; dessa forma, a página do Diário que contém a publicação é a comprovação da perda de nacionalidade.
Caso seja necessário, é possível solicitar a emissão de uma CERTIDÃO de perda de nacionalidade ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Consulte aqui mais informações. -
Meu pedido de perda de nacionalidade foi INDEFERIDO. Posso recorrer?
Sim, pode ser apresentado recurso ao indeferimento no prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação no Diário Oficial da União.
O recurso deve ser juntado ao processo original por meio do Sistema SEI ou por correios. -
Meu pedido de perda de nacionalidade brasileira foi INDEFERIDO. Posso apresentar novo pedido?
Sim, pode ser apresentado novo pedido a qualquer tempo.
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Gostaria de desistir do meu pedido de perda de nacionalidade brasileira.
Caso o(a) requerente deseje desistir do pedido de perda de nacionalidade, o(a) requerente deve enviar por meio do Sistema SEI ou por correio uma declaração, devidamente assinada, informando o número do processo SEI e solicitando seu arquivamento.
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Quem pode pedir a perda de nacionalidade brasileira?
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Perda da Nacionalidade Brasileira de Ofício
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Naturalizei-me em outro país. Posso perder a nacionalidade brasileira?
A Constituição Federal , em seu art. 12 §4º, estabelece que o brasileiro que se naturaliza voluntariamente em outro país está sujeito à perda da nacionalidade brasileira.
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Quem pode manter a nacionalidade brasileira após adquirir outra nacionalidade?
Pode manter mais de uma nacionalidade o brasileiro que comprovar que:
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Tem direito a duas ou mais nacionalidades originárias;
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Precisa se naturalizar para permanecer no outro país ou para exercício de direitos civis.
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Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira de ofício?
A perda de nacionalidade sem o pedido do interessado pode ser instaurada quando o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebe a informação de que o brasileiro se naturalizou voluntariamente em outro país.
A partir daí, pode ser instaurado procedimento administrativo de perda, onde será dada a oportunidade de defesa ao interessado. Clique aqui para ver etapas do processo.
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Como posso saber se há um processo de perda de nacionalidade instaurado contra mim?
Caso o procedimento seja instaurado em seu nome, o interessado será comunicado. Será ofertado prazo para que apresente sua defesa.
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Há um procedimento de perda instaurado contra mim. Como posso proceder?
Caso o procedimento seja instaurado, o interessado será comunicado para que apresente sua defesa, caso deseje.
Os documentos apresentados serão analisados, sendo verificado se o interessado pode se enquadrar em alguma das exceções constitucionais ou se já perdeu a nacionalidade adquirida.
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Em quais casos perderei a nacionalidade brasileira?
O interessado perderá a nacionalidade brasileira caso fique comprovado que se naturalizou voluntariamente; E
Que a sua outra nacionalidade não é originária; E
Que sua naturalização não foi imposta pelo estado estrangeiro; E
Que permanece com a nacionalidade adquirida.
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Foi decretada a perda da minha nacionalidade brasileira. Posso recorrer?
Caso seja decretada a perda da sua nacionalidade brasileira, o interessado pode apresentar recurso ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação no Diário Oficial da União.
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Gostaria de readquirir a minha nacionalidade brasileira. Como proceder?
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reaquisição da nacionalidade brasileira, a partir da perda da outra nacionalidade adquirida, ou
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revogação da perda da nacionalidade brasileira, a partir da comprovação do seu enquadramento nas exceções constitucionais que permitem a dupla nacionalidade.
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Naturalizei-me em outro país. Posso perder a nacionalidade brasileira?
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