F.A.Q. Autorização de Residência à Pessoa que já Tenha Possuído a Nacionalidade Brasileira
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A quem se destina o processo de Autorização de Residência à Pessoa que já Tenha Possuído a Nacionalidade Brasileira?
À qualquer pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira e não deseje ou não reúna os requisitos para readquiri-la.
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Qual a documentação necessária para a apresentação do pedido?
A documentação a ser apresentada no pedido de residência para pessoas que tenham possuído a nacionalidade brasileira está prevista nos incisos I à VIII do art. 2º da Portaria Interministerial nº 18, de 19 de Dezembro de 2018.
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De que forma posso apresentar o pedido de autorização?
Requerimento próprio, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido no site da Polícia Federal (disponível em Obter autorização de residência)
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Em quanto tempo o meu pedido será analisado?
O pedido de residência para pessoas que tenham possuído a nacionalidade brasileira é analisado no prazo de 30 a 90 dias, contados a partir da data do seu recebimento no Departamento de Migrações.
ATENÇÃO: podem ser solicitados novos documentos após a análise inicial, o que pode aumentar o prazo para finalização do processo. -
Como posso pedir acesso ao meu processo?
Caso o seu pedido já tenha sido enviado para o Departamento de Migrações, o pedido de acesso ao processo poderá ser apresentado da seguinte forma:
- Pelo Correio, e deverá ser enviada para o seguinte endereço:
Divisão de Nacionalidade e Apatridia
Ministério da Justiça e Segurança Pública,
Esplanada dos Ministérios, Anexo II,
Bloco T, sala 302-A
Brasília/DF, CEP 70.064.900ou
- Poderá encaminhar os documentos de forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI.
1) Para acessar o Sistema SEI, acesse o seguinte link no portal eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 ;1.1) clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado”, leia atentamente os termos e condições e preencha corretamente todos os dados solicitados no formulário de cadastro e envie, posteriormente o serviço do suporte do sistema SEI lhe enviará um e-mail com as instruções necessárias para finalização do procedimento.
2) Caso pretenda solicitar acesso ao processo, ao acessar o sistema SEI:
2.1) selecione a opção "Peticionamento - processo novo", especifique o tipo de pedido;
2.2) na opção "Escolha o Tipo do Processo que deseja iniciar:" selecione: "Pedido de Vistas/Acesso a Processo";
2.3) será disponibilizada uma tela com alguns campos para preenchimento, quais sejam:
- Formulário de Peticionamento;
- Documentos
- Nível de Acesso
2.4) no campo "Formulário de Peticionamento", preencha a especificação do seu pedido;
2.5) na opção "Documento Principal", selecione o ícone para a preenchimento do formulário de Pedido de Vistas a Processo Administrativo;
2.6) na opção "Documentos Complementares ", faça o upload dos documentos necessários como identidade, procuração e identidade da pessoa representada;
2.7) na opção Nível de acesso", em "Formato", clique em "Nato-Digital", depois clique em "Adicionar";
2.8) ao finalizar o preenchimento de todos os campos, clique em "Peticionar";
2.9) aparecerá a tela de "Concluir Peticionamento - Assinatura Eletrônica", clique na opção de cargo/função selecione "cidadão", digite sua senha de usuário e clique em assinar;
2.10) após assinar a petição será gerado, automaticamente, um recibo eletrônico, e você será direcionado para a tela de recibos eletrônicos de protocolo onde poderá consultar, a qualquer momento, os recibos das petições que tenha realizado.
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Meu pedido de autorização foi DEFERIDO. Receberei algum documento formal?
A formalização da autorização de residência é realizada por meio da publicação no Diário Oficial da União, dessa forma, a página do Diário que contém a publicação é a comprovação da autorização de residência.
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Meu pedido de autorização foi INDEFERIDO. Posso recorrer?
Sim, pode ser apresentado recurso da decisão de indeferimento no prazo de 10 (dez) dias contado da data de publicação no Diário Oficial da União, por uma das seguintes formas:
1. De forma eletrônica, através do Acesso de Usuário Externo por Peticionamento Eletrônico do Sistema SEI, sendo essa a forma mais rápida e eficaz de tramitação do processo (clique aqui para acessar o SEI).
OU
2. Pelo Correios para o seguinte endereço:
Divisão de Nacionalidade e Apatridia,
Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
Esplanada dos Ministérios,
Bloco T, Anexo II, sala 302-A,
Brasília/DF, CEP: 70.064-901. -
Meu pedido de autorização de residência foi INDEFERIDO. Posso apresentar novo pedido?
Sim, pode ser apresentado novo pedido a qualquer tempo.
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Qual a legislação específica sobre a Autorização de Residência à Pessoa que já Tenha Possuído a Nacionalidade Brasileira?
A legislação específica é a Portaria Interministerial nº 18, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018 e art. 155 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
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A quem se destina o processo de Autorização de Residência à Pessoa que já Tenha Possuído a Nacionalidade Brasileira?