Autorização de Residência à Pessoa que já Tenha Possuído a Nacionalidade Brasileira (Ex Brasileiros)
O que é?
É o ato pelo qual uma pessoa que já possuiu a nacionalidade brasileira (originária ou adquirida) e não queira ou não preencha os requisitos para readquiri-la, pode ter autorização de residência no Brasil, de acordo com a Portaria Interministerial nº 18, de 19 de dezembro de 2018.
Efeitos
A autorização de residência à pessoa que já tenha possuído a nacionalidade brasileira passará a surtir efeitos a partir da publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
Procedimento
Conforme previsto no Art. 2º da Portaria Interministerial nº 18, de 19 de dezembro de 2018, o pedido será apresentado perante uma das unidades da Polícia Federal, que o encaminhará para análise e decisão do Departamento de Migrações.
Documentos a serem apresentados
I. | Formulário, devidamente preenchido, em que conste sua identificação, filiação, data e o local de nascimento e a indicação de endereço e demais meios de contato; |
II. | documento de viagem válido ou outro documento que comprove sua identidade e a sua nacionalidade, nos termos dos tratados de que o País seja parte; |
III. | documento que comprove sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, caso tal informação não conste da documentação mencionada no inciso II; |
IV. | comprovação de que possuía a nacionalidade brasileira; |
V. | comprovação da perda de nacionalidade brasileira; |
VI. | comprovante de recolhimento das taxas migratórias, quando aplicável; |
VII. | certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e |
VIII. | declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer País, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência. |