Nacionalidade e Naturalização
ATENÇÃO
Os pedidos de Naturalização Ordinária, Extraordinária e Provisória e Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva devem ser apresentados por meio digital pelo sistema naturalizar-se. Para isso, os interessados poderão acessar clicando aqui, no qual poderá ser preenchido o formulário de solicitação e upload das imagens dos documentos necessários a instrução do seu pedido.
Informações
Os procedimentos abaixo relacionados são previstos na LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017, regulamentada pelo DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018, e pela PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
ATENÇÃO: Informamos que em 17 de novembro de 2020 foi publicada a PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira, a qual revoga a PORTARIA INTERMINISTERIAL MJ/MESP Nº 11, DE 3 DE MAIO DE 2018, e entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Por tal motivo o site encontra-se em atualização.
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De segunda a sexta, das 8 às 18 horas.
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Departamento de Migrações – DEMIG/SENAJUS
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