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Informações Gerais
Em 10 de abril de 2023, foi publicada a Portaria Interministerial MJSP/MRE Nº 38, que tem como objetivo viabilizar a concessão de visto temporário para fins de reunião familiar para nacionais haitianos e apátridas, com vínculos familiares no Brasil, como previsto na Lei de Migração nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
Para acessar o texto da Portaria na íntegra, clique aqui.
Familiar chamante (requerente):
Familiar chamado (imigrante):
Possíveis Dúvidas
Um chamante pode chamar várias pessoas? Sim, uma pessoa pode colocar numa única solicitação vários familiares chamados. Deve ser preenchido um formulário apresentando os documentos de todos os familiares chamados.
É possível solicitar a reunião familiar se meus parentes estão na República Dominicana ou em outro país? Não, a Portaria Nº 38 contempla familiares que moram no Haiti (Art. 4º).
Uma pessoa haitiana que se naturalizou brasileira é contemplada pela portaria? Sim.
É possível trazer um irmão maior de 24 anos? Sim, desde que o chamado dependa econômicamente do chamante.
Os que tem amparo legal na RN 97 podem solicitar reunião familiar? Podem, desde que tenham convalidado a permanência no Brasil após o prazo inicial de 5 anos.
Quais órgãos estão envolvidos?
Este sítio orienta sobre o processo que tramita no Ministério da Justiça e Segurança Pública (primeira etapa).
Implementação:
Possíveis Dúvidas
Quem já enviou pelo SEI, tem que enviar novamente? Sim. Essas solicitações foram enviadas antes da entrada em vigor da Portaria, e houve mudança do sistema que será utilizado. Ainda será divulgada a data em que o sistema Migrante Web estará disponível para receber as solicitações de Reunião Familiar para Haitianos.
Quem já entrou com processo judicial pode fazer a solicitação? Pode entrar com solicitação quem ainda não obteve liminar ou quem teve liminar indeferida ou revogada.Quem já conseguiu a liminar deve aguardar a conclusão do processo.
Posso ir à Embaixada em Porto Príncipe tirar uma dúvida? Não, a Embaixada não possui estrutura para qualquer tipo de atendimento presencial.
Como funcionará o agendamento na embaixada? O familiar residente no Haiti será contactado pelo serviço da embaixada no Haiti.
O chamante precisa mandar carta para o chamado? Não, não precisa de carta convite.
Será obrigatório ainda comprar a passagem ida e volta com o visto de reunião familiar? Não, não precisa comprar passagem de volta. O tempo de residência vai coincidir com o tempo de autorização de residência que o chamante possui.
Formulário de Requerimento:
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Declarações a serem preenchidas pelo chamante:
Declaração que o chamante reside no Brasil.
Declaração de Dependência Econômica.
Declaração e Compromisso de Manutenção.
Declarações a serem preenchidas pelo chamado:
Declaração de Veracidade das Informações.
Declaração Conjunta de Ambos os Cônjuges ou Companheiros.
Declaração de Antecedentes Criminais.
Declaração a ser preenchida pelos pais ou responsáveis (chamante e/ou chamado) do menor:
Declaração de Autorização para Residência no Brasil para Menores de Idade e Incapazes.
Declaração a ser preenchida pela testemunha da União Estável ou Casamento:
Declaração da testemunha de União Estável ou Casamento.
Possíveis Dúvidas
Como devem ser enviados os documentos?
É preciso traduzir os documentos? Solicitamos uma tradução simples dos documentos. Não será necessária uma tradução juramentada. No caso das Declarações, eles já serão disponibilizados nas duas línguas: português/creole.
Os documentos podem ser preenchidos no computador ou à mão? Deverá ser preenchido de forma online os dados no MigranteWeb (dados atuais), já o formulário e as declarações que forem necessárias devem ser PREENCHIDAS A MÃO e estão disponíveis no site. É importante destacar que só serão aceitas as declarações disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Precisa imprimir, preencher a mão e enviar assinadas.
A certidão negativa de antecedentes criminais precisa estar traduzida e legalizada? A declaração de ausência de antecedentes criminais substitui a Certidão de antecedentes penais emitida pelo Haiti? Se escolher enviar a Certidão de Antecedentes criminais, deve ser enviada junto com uma tradução simples. Porém, a Portaria Nº 38 oferece a possibilidade de enviar uma Declaração de ausência de antecedentes criminais, sob as penas da lei.
Posso trazer meu companheiro/minha companheira, ainda sem estarmos casados? Pode sim. Se tiver comprovação de união estável emitida por autoridade competente (juiz) no Brasil ou no Haiti, pode ser apresentado esse documento. Em caso de não ter comprovada a união estável, deve-se apresentar:
Quais documentos podem comprovar dependência econômica? Será aceita uma declaração de dependência econômica.
Meu familiar tem o passaporte vencido. Como proceder? É necessário um passaporte válido para emissão do visto e entrada no Brasil.
Prazos:
Quais serão os custos? Não há custos para solicitação da reunião familiar no Ministério da Justiça e Segurança Pública ao momento de fazer a solicitação no sistema Migrante Web.
Se eu não estiver trabalhando/ não tiver carteira assinada, ainda posso trazer meus familiares? O familiar chamante deve apresentar uma declaração se comprometendo na forma da lei por acolher e garantir o sustento dos familiares chamados.
Site do DEMIG para consultar informações https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes
Ainda fiquei com dúvidas, como faço? Enviar por e-mail: haiti@mj.gov.br.