Autorização de Residência
Entrada e permanência
A autorização de residência é concedida ao imigrante, residente fronteiriço ou visitante que pretenda residir temporária ou definitivamente no Brasil, desde que cumpra os requisitos da modalidade requerida, nos termos da Lei de Migração (Lei 13.445, de 24 de maio de 2017) e seu regulamento (Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017).
Comunicados
O pedido de autorização de residência COM FUNDAMENTO EM UMA DAS HIPÓTESES A SEGUIR RELACIONADAS deverá ser protocolado diretamente no Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Sistema MigranteWeb, versão 2.0.
I - em pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
II - em trabalho ou oferta de trabalho;
III - na realização de investimento;
IV - na realização de atividade de relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
V - na prática de atividade religiosa; e
VI - no serviço voluntário.
Autorização de residência para fins de estudo:
Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.
A autorização de residência para fins de estudo poderá ser concedida ao imigrante que pretenda frequentar curso regular ou realizar estágio ou intercâmbio de estudo ou de pesquisa.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem válido ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4,recentes, coloridas e com fundo branco;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento de identidade.
4. Comprovante de pagamento das taxas, quando aplicáveis:
- de autorização de residência (R$ 168,13 – Código 140066);
- de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120).
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; e
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos.
8. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso;
9. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;
10. Documentação que comprove a matrícula no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular;
11. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação ou pós-graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
12. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio.
13. Declaração de endereço eletrônico e demais meios de contato (anexo XIX da Portaria Interministerial nº 3/2018).
Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante estudante, os documentos necessários são:
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade;
3. Comprovante de pagamento da taxa, quando aplicável:
- de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório (R$ 204,77 – Código 140120).
4. Formulário de solicitação preenchido;
5. Certidão atualizada de antecedentes criminais do Brasil;
6. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano;
7. Indicação do responsável pela criança ou adolescente no Brasil, se for o caso;
8. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela sua manutenção no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país, ou comprovação de que foi contemplado com bolsa de estudos, quando cabível;
9. Documentação que comprove a matrícula e aproveitamento escolar no curso pretendido, em caso de autorização de residência para frequência em curso regular;
10. Documentação que comprove que o interessado frequenta curso de graduação em universidade estrangeira, em caso de autorização de residência para estágio ou para intercâmbio de estudo ou de pesquisa;
11. Termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino onde o imigrante esteja matriculado, que ateste a compatibilidade entre sua área de conhecimento e as atividades desenvolvidas no estágio, em caso de autorização de residência para estágio.
Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui.
Autorização de residência para tratamento de saúde:
Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.
A autorização de residência para fins de tratamento de saúde poderá ser concedida ao imigrante e ao seu acompanhante, desde que o imigrante comprove possuir meios de subsistência suficientes.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5 . Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
8. Comprovação de meios de subsistência para manutenção do interessado durante o período em que permanecer em território nacional;
9. Comprovação de meios suficientes para custear o tratamento, por:
a) recurso próprio;
b) seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o atendimento específico;
c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional.
10. Indicação médica ou laudo médico para o tratamento;
11. Estimativa de custos do tratamento médico.
Observação 1: A solicitação de autorização de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante.
Observação 2: Em se tratando de situações provocadas por agravos de saúde ou traumas ocorridos após a entrada do imigrante estrangeiro em território nacional que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos nos itens nº 8 a 11 serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.
Observação 3: As exigências mencionadas nos itens nº 08 a 11 poderão ser dispensadas no caso de tratamento ser feito no SUS.
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade;
3. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
4. Formulário de solicitação preenchido;
5. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano;
6. Declaração, sob as penas da lei, de que persistem os meios de subsistência para manutenção do interessado durante o período em que permanecer em território nacional e que perduram os meios de custeio do tratamento; e
7. Indicação médica ou laudo médico para continuidade do tratamento.
Observação 1: A solicitação de renovação do prazo de residência poderá ser formalizada por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do imigrante.
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Autorização de residência para fins de trabalho:
A autorização de residência para fins de trabalho poderá ser concedida ao imigrante que exerça atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no País.
Autorização de residência na hipótese de férias-trabalho:
A autorização de residência para fins de férias-trabalho poderá ser concedida ao imigrante maior de dezesseis anos que seja nacional de país que conceda benefício idêntico ao nacional brasileiro, em termos definidos pelo Ministério das Relações Exteriores por meio de comunicação diplomática.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
8. Outros documentos previstos em Acordo do qual o Brasil seja signatário.
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Autorização de residência com base em reunião familiar:
Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.
A autorização de residência para fins de reunião familiar será concedida ao imigrante:
I - cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro;
II - filho de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
III - que tenha filho brasileiro;
IV - que tenha filho imigrante beneficiário de autorização de residência;
V - ascendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VI - descendente até o segundo grau de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VII - irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
VIII - que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
8. Certidão de nascimento ou casamento para comprovação do parentesco entre o requerente e o brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, ou documento hábil que comprove o vínculo;
9. Documento de identidade do brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência, com o qual o requerente deseja a reunião;
10. Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante reside no Brasil;
11. Comprovante de dependência econômica, em se tratando de irmão maior de dezoito anos de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.
Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante em reunião familiar, os documentos necessários são:
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade;
3. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
4. Formulário de solicitação preenchido;
5. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no último ano;
6. Comprovação de que o imigrante familiar chamante teve seu prazo de residência renovado;
7. Declaração, sob as penas da lei, de que o familiar chamante continua residindo no Brasil;
8. Declaração, sob as penas da lei, de que subsiste a dependência econômica em relação ao familiar chamante, em se tratando de irmão maior de dezoito anos de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.
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Autorização de residência com base em acordo ou tratado de residência:
Atenção: o solicitante deve se dirigir à Polícia Federal com requerimento de autorização de residência e registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, acompanhados da documentação correspondente ao procedimento solicitado e, quando aplicáveis, com as taxas recolhidas.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais nos termos do Acordo ou Tratado;
7. Outros documentos exigidos por força do texto do Acordo ou Tratado.
Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante em reunião familiar, os documentos necessários são:
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Duas fotos 3x4, desde que imigrante seja menor de quatro anos de idade;
3. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
4. Formulário de solicitação preenchido;
5. Outros documentos exigidos por força do texto do acordo ou tratado.
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Autorização de residência ao imigrante que se encontra em liberdade provisória ou em cumprimento de pena:
A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa que esteja em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no País. O prazo de residência para o imigrante em liberdade provisória será de até um ano, renovável por meio da apresentação de certidão expedida pelo Poder Judiciário que disponha sobre o andamento do processo.
Documentação necessária:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento das taxas de autorização de residência e de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicáveis;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos;
7. Declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos;
8. Decisão judicial da concessão da liberdade provisória ou certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste o período de pena a ser cumprida, conforme o caso.
Observação: Na ausência da apresentação do documento a que se refere o item 1, o procedimento poderá ser instruído com informações do juízo responsável a respeito da qualificação completa do imigrante.
Para a RENOVAÇÃO do prazo de residência do imigrante em reunião familiar, os documentos necessários são:
1. Carteira de Registro Nacional Migratório;
2. Comprovante de pagamento da taxa de emissão de nova Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
3. Formulário de solicitação preenchido;
4. Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução penal informando que o imigrante continua em liberdade provisória;
5. Certidão emitida pelo juízo responsável pela execução criminal do qual conste que o período de cumprimento de pena foi revisado.
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Autorização de residência do imigrante reconhecido como beneficiário de proteção ao apátrida, asilo político ou refúgio:
A autorização de residência poderá ser concedida à pessoa beneficiária de:
- proteção ao apátrida;
- asilo político;
- refúgio.
Documentação necessária para o imigrante reconhecido como apátrida:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, se dispuser e desde que os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Comprovante da decisão do Ministério da Justiça que reconheceu a condição de apátrida do interessado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.
Observação 1: Na ausência dos documentos mencionados nos itens 1 e 3, o apátrida deverá declarar, sob as penas da lei, sua qualificação, mediante preenchimento de termo de responsabilidade
Documentação necessária para o imigrante ao qual foi concedido asilo político:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, se e desde que os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Comprovante da decisão da Presidência da República que concedeu asilo político ao interessado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Federal buscará sua confirmação.
Observação 1: Na ausência dos documentos mencionados nos itens 1 e 3 , o asilado deverá declarar, sob as penas da lei, sua qualificação, mediante preenchimento de termo de responsabilidade.
Documentação necessária para o imigrante reconhecido com refugiado pelo Conare:
1. Documento de viagem ou documento oficial de identidade, se dispuser;
2. Duas fotos 3x4;
3. Certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, se dispuser e desde que os documentos mencionados no item 1 não trouxerem dados sobre filiação;
4. Comprovante de pagamento da taxa de emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, quando aplicável;
5. Formulário de solicitação preenchido;
6. Comprovante da decisão do CONARE que reconheceu sua condição de refugiado ou, na sua ausência, declaração sobre a mesma, hipótese em que a unidade da Polícia Feral buscará sua confirmação.
Observação 1: Na ausência dos documentos mencionados nos itens 1 e 3, o refugiado deverá declarar, sob as penas da lei, sua qualificação, mediante preenchimento de termo de responsabilidade.
Para ver a publicação no DOU, Diário Oficial da União, clique aqui.
Pedido de residência temporária:
Esta opção de regularização, válida através da Portaria Interministerial nº 9/2018 e da Portaria Interministerial nº 15/2018, é válida para todos os migrantes nacionais da Venezuela, Guiana e Suriname que não sofram riscos ou ameaças contra sua vida e integridade física se retornassem ao seu país de origem. A Residência Temporária pode ser solicitada em qualquer posto da Polícia Federal no Brasil.
Documentação necessária para o pedido de residência temporária:
- Requerimento disponível no portal da Polícia Federal devidamente preenchido;
- Uma foto 3 x 4; (fundo branco)
- Cartão de identidade ou passaporte;
- Certidão de nascimento, certidão de casamento ou consular, desde que o nome de seus pais não conste do documento mencionado no inciso III;
- Certificado negativo de antecedentes criminais da justiça dos estados em que residiu no Brasil nos últimos cinco anos; (Certificado de Justiça Federal e Estadual)
- Declaração de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos (modelo oferecido pela Polícia Federal). Um falso testemunho na declaração estaria sujeito às penalidades da lei brasileira;
- Comprovante de pagamento de taxas ou Declaração de Baixos Recursos (Pela isenção de taxas). • Atenção: As pessoas que não possuam certidão de nascimento, certidão de casamento ou registro consular podem se auto-declarar os nomes de seus pais; - Indígenas podem substituir a cedula ou passaporte por qualquer documento com foto emitida pelo estado; - Não requer um certificado de "apostila", que dispensa a necessidade de validação consular de documentos.
Informações sobre a autorização de residência:
CUSTOS:
- Taxa de Processamento e Avaliação de Pedidos de Autorização de Residência R$ 168,13;
- Taxa de Emissão de Carteira de Identidade de Imigrante R$ 204,77.
- Para emissão do boleto bancário GRU, clique neste link.
CANAIS DE PRESTAÇÃO:
- Presencial: o solicitante deve se dirigir à Unidade da Polícia Federal em que haja atendimento a imigrantes da circunscrição onde esteja domiciliado o requerente.
- Virtual: o agendamento online poderá ser realizado no seguinte site https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
QUANTO TEMPO LEVA?
Entre 130 e 180 dias corridos é o tempo estimado para a prestação deste serviço, podendo variar de acordo com o tipo e a complexidade do pedido.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: processos.migracoes@mj.gov.br.