F.A.Q. Apatridia
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Quem tem direito ao reconhecimento da condição de apátrida?
Todas as pessoas que não forem reconhecidas como nacionais por nenhum Estado, conforme a sua legislação.
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Qual a documentação mínima necessária a ser apresentada no pedido de reconhecimento de apatridia?
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Comprovante de endereço atual, podendo ser cópia de conta de água, luz, telefone ou outros documentos que demonstrem que reside no Brasil;
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Qualquer documentação que disponha para comprovar as suas alegações, como documento de viagem, documentos escolares ou de vacinação, certidões de negativa do reconhecimento de sua nacionalidade, registros por organismos internacionais, entre outros;
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Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu nos últimos cinco anos (este documento é dispensável caso seja menor de idade ou reconhecido refugiado pelo CONARE)
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De que forma posso apresentar o pedido de apatridia?
O pedido deverá ser apresentado de forma eletrônica nesta plataforma.
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Como posso realizar meu cadastro no Sistema SisApatridia?
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Primeiro realize o cadastro na plataforma GOV.BR, conforme o passo a passo constante no seguinte link: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
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Depois, acesse o link para efetivá-lo: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=www.gov.br&authorization_id=183229ad5af
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Em seguida, clique no link: https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=11241
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Faça o login.
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Você será direcionado ao formulário “SisApatridia”. Preencha-o e ao finalizar clique no botão “Enviar para a análise” para enviar o processo.
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Em quanto tempo o meu pedido de apatridia será analisado?
Informamos que o tempo de análise dos processos varia muito, pois os pedidos são analisados seguindo uma ordem cronológica, além disso, as peculiaridades de cada caso também influenciam no tempo de decisão.
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Como posso apostilar ou legalizar meus documentos emitidos no exterior?
O apostilamento ou legalização permite que documentos expedidos por autoridades estrangeiras produzam efeitos no Brasil. Consiste em uma etiqueta ou selo que atesta a assinatura da autoridade que emitiu o documento.
Para os países signatários da Convenção da Apostila de Haia, o apostilamento deve ser realizado pela autoridade competente no país que emitiu o documento.
Para os países não signatários da Convenção, o documento deve ser legalizado no Consulado ou Embaixada do Brasil no país emissor do documento.
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Como posso traduzir meus documentos escritos em língua estrangeira?
Atualmente, é possível realizar este serviço de forma online, por meio de pesquisa na internet por tradutores juramentados cadastrados no Brasil, ou contato direto com as Juntas Comerciais dos Estados Brasileiros para verificar os profissionais competentes.
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Posso fazer o pedido de apatridia em nome de outra pessoa?
Sim, desde que seja apresentada procuração no processo de apatridia ou pelos pais do(a) requerente, caso seja menor de idade.
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Menores de idade podem solicitar o reconhecimento da condição de apatridia?
Sim, desde que seja representado pelos seus pais.
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O que acontece quando o meu pedido de apatridia é deferido, receberei algum documento?
Não, pois a formalização do reconhecimento da condição de apátrida é realizada por meio da publicação no Diário Oficial da União.
Dessa forma, a página do Diário que contém a publicação é a comprovação de que o(a) interessado(a) obteve o reconhecimento da condição de apátrida no Brasil.
Após a publicação da decisão de reconhecimento da condição de apatridia, o Departamento de Migração enviará uma notificação para que o(a) solicitante compareça à uma unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência, para solicitar o Registro Nacional Migratório e a carteira de identidade de estrangeiro.
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Meu pedido de apatridia foi indeferido, posso recorrer?
Sim, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser apresentado recurso no prazo de dez dias, contados da data de notificação do(a) solicitante.
OBS: A notificação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico, conforme previsto no Art. 13, §1º da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018.
OBS: A contagem do prazo do recurso, iniciará após decorridos quinze (15) dias contados do envio da notificação ao(a) requerente, nos termos do Art. 13, §2º da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018.
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Meu pedido de apatridia foi indeferido, posso apresentar novo pedido?
Sim, porém o(a) interessado(a) só poderá apresentar um novo pedido após a conclusão ou cancelamento da solicitação em andamento.
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Gostaria de cancelar o meu pedido de apatridia.
Caso o(a) requerente deseje cancelar o pedido de apatridia, esclarecemos que o cancelamento pode ser feito pelo próprio requerente somente na fase do preenchimento do formulário
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Quem tem direito ao reconhecimento da condição de apátrida?