Quem é uma pessoa apátrida?
Apátrida é a “pessoa que não é considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro”.
O reconhecimento da condição de apátrida garante proteção internacional e posteriormente condições facilitadas de naturalização para alguns requisitos.
O que causa a apatridia?
A apatridia costuma resultar de situações em que uma pessoa não se enquadra nos critérios de nacionalidade nem do local em que nasceu nem do local de origem de seus pais.
IMPORTANTE: os casos de renúncia à nacionalidade ou não solicitação de nacionalidade à qual se tem direito não são elegíveis para o reconhecimento da condição de apatridia.
O que é o Reconhecimento da Condição de Apátrida no Brasil?
É o ato de reconhecimento pelo Estado Brasileiro de que o indivíduo não é considerado nacional de nenhum país, conforme a sua legislação.
Como é o procedimento de reconhecimento da condição de apátrida no Brasil?
O processo de reconhecimento da condição de apátrida busca verificar se o solicitante é considerado nacional pela legislação de algum Estado e considera as informações, documentos e declarações prestadas pelo próprio solicitante e por órgãos e organismos nacionais e internacionais.
No Brasil, o Departamento de Migrações (DEMIG), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, é o órgão responsável por analisar as solicitações de reconhecimento da condição de apátrida.
As solicitações devem ser apresentadas por meio do sistema SisApatridia.
Quais são os requisitos avaliados para o reconhecimento da condição de apátrida?
• Não ser considerado como nacional por nenhum Estado, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954;
• Residir no Brasil; e
• Não ter antecedentes criminais nos países onde residiu nos últimos cinco anos.
Os documentos estrangeiros apresentados devem estar legalizados e apostilados de acordo com a Convenção de Haia, além de acompanhada da respectiva tradução realizada no Brasil por tradutor juramentado.
Efeitos do reconhecimento da condição de apatridia:
Após a publicação da portaria de reconhecimento da condição de apátrida pela Administração Pública Brasileira, o(a) Requerente terá a regularização migratória no Brasil, por meio da autorização de residência por prazo indeterminado, e deverá solicitar o seu Registro Nacional Migratório (RNM) na unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência.
Conforme disposto no art. 26 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; art. 98 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e art. 16 da Portaria Interministerial nº 5, de 27 de fevereiro de 2018, publicada em 28 de fevereiro de 2018, aquele que tiver reconhecida a sua condição de apátrida poderá requerer a naturalização brasileira, devendo comprovar as condições previstas no art. 65 da referida Lei, por meio dos documentos previstos no Anexo I da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada em 17 de novembro de 2020.
Menores de 18 anos podem solicitar reconhecimento da condição de apátrida?
Sim, neste caso o pedido deverá ser apresentado por um dos pais do(a) requerente.
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