Perguntas e Respostas
Sumário
- Quais os requisitos necessários para que a Organização Estrangeira solicite a autorização de funcionamento no território brasileiro?
- Organizações estrangeiras de caráter público precisam de autorização do Governo brasileiro para funcionar no País?
- Entidades constituídas no País, que atuam em redes internacionais por meio de contratos ou convênios com ONG internacional, necessitam de autorização para funcionarem no Brasil?
- Organizações estrangeiras que atuam no Brasil apenas celebrando contratos ou acionando o Poder Judiciário, sem a necessidade de instalação de filiais, sucursais, agências, estabelecimentos, ou representações, precisam solicitar a autorização de funcionamento no País?
- Quais documentos devem instruir o pedido de autorização para o funcionamento no Brasil?
- Atuo na intermediação de adoção internacional de crianças e adolescentes. Devo satisfazer alguma exigência especial para obter a autorização de funcionamento no País?
- Onde e como formulo o pedido de autorização?
- Como acompanhar o processamento do meu pedido de autorização?
APRESENTAÇÃO
As organizações estrangeiras que pretendam funcionar no País devem requerer ao Governo Federal autorização formal. Essa autorização pode ser concedida, desde que a entidade pretendente se enquadre em determinados requisitos.
1. Quais os requisitos necessários para que a Organização Estrangeira solicite a autorização de funcionamento no território brasileiro? Voltar ao sumário
a) Deve ser pessoa jurídica de direito privado estrangeira;
b) não possuir finalidade lucrativa;
c) as atividades desenvolvidas pela organização devem estar voltadas ao interesse público;
d) devem ter sido constituídas de acordo com as leis estrangeiras (isto é, o ato constitutivo ou o estatuto deve ser redigido sob a legislação e as normas do país de origem); e
e) a sede da organização estrangeira deve estar localizada no exterior.
2. Organizações estrangeiras de caráter público precisam de autorização do Governo brasileiro para funcionar no País? Voltar ao sumário
Sim. No entanto, o funcionamento de pessoas jurídicas de direito público no País, como os corpos administrativos autônomos e as entidades autárquicas ou paraestatais, mesmo que tenham funções de caráter tipicamente econômico, demandam um juízo de natureza política, de competência das autoridades diplomáticas brasileiras, razão pela qual o respectivo pedido deverá ser dirigido ao Ministério das Relações Exteriores, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado criada pelo Poder Público estrangeiro.
Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública compete processar apenas os pedidos de autorização de entidades estrangeiras de caráter exclusivamente privado, sem finalidade lucrativa, e cujas atividades estejam voltadas para o atendimento do interesse coletivo.
3. Entidades constituídas no País, que atuam em redes internacionais por meio de contratos ou convênios com ONG internacional, necessitam de autorização para funcionarem no Brasil? Voltar ao sumário
Não, pessoa jurídica nacional, constituída de acordo com as leis brasileiras, não necessita de autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública para funcionar no Brasil.
4. Organizações estrangeiras que atuam no Brasil apenas celebrando contratos ou acionando o Poder Judiciário, sem a necessidade de instalação de filiais, sucursais, agências, estabelecimentos, ou representações, precisam solicitar a autorização de funcionamento no País? Voltar ao sumário
Nestes casos, não há necessidade de autorização para que funcionem no Brasil, podendo exercer atividades no território nacional, desde que não sejam contrárias à ordem pública.
5. Quais documentos devem instruir o pedido de autorização para o funcionamento no Brasil? Voltar ao sumário
- Prova escrita de que a organização foi constituída conforme a lei de seu país;
- Inteiro teor do estatuto devidamente registrado;
- Relação dos membros da administração da organização, com nome, nacionalidade, profissão e domicílio;
- Ato de deliberação da organização para funcionamento no Brasil;
- Relatório com indicação das fontes de recursos para sua manutenção e dos respectivos bens a ela destinados;
- Procuração de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
- Apresentação de relatório no qual conste a finalidade da organização, o local em que atua e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pela organização;
- Documentação do representante da organização no Brasil; e
- Último Balanço.
Observação: todos os documentos produzidos no exterior devem ser apresentados em duas vias: a primeira no idioma de origem, autenticado pelo serviço notarial e de registro estrangeiro, e legalizado pelo consulado brasileiro no exterior ou acompanhada de apostila; e a segunda traduzida para o português por tradutor público juramentado no Brasil. A documentação deve ser apresentada em formato digital, conforme as regras do peticionamento eletrônico.
6. Atuo na intermediação de adoção internacional de crianças e adolescentes. Devo satisfazer alguma exigência especial para obter a autorização de funcionamento no País? Voltar ao sumário
Sim. Nesses casos, além da autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a organização estrangeira deverá efetuar um cadastro prévio no Departamento de Polícia Federal, que deverá instruir o pedido encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, bem como solicitar, posteriormente, o seu registro junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
7. Onde e como formulo o pedido de autorização? Voltar ao sumário
O pedido deverá ser encaminhado via peticionamento eletrônico, disponível nesse link. As orientações para cadastro de usuário externo para acessar o sistema de peticionamento eletrônico encontram-se no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponível nesse link.
8. Como acompanhar o processamento do meu pedido de autorização? Voltar ao sumário
Após o registro do processo, o usuário receberá acesso ao processo por meio de seu perfil de usuário externo, o que permitirá acompanhar a tramitação do processo e o conteúdo dos documentos. Mais informações estão disponíveis no manual de acesso externo ao SEI, disponível nesse link.