Organização Estrangeira: Autorização
O processo de autorização para funcionamento de Organização Estrangeira (OE) no Brasil é instituído pelo Decreto Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que dispõe sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
O funcionamento de pessoa jurídica de natureza privada, estrangeira, destinada exclusivamente à consecução de fins de interesse coletivo, está submetido às regras normativas previstas.
Demais informações sobre o processo estão disponíveis no menu Orientações.
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Adoção Internacional
A princípio, quaisquer organizações estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo e cujos fins sejam lícitos, segundo a lei brasileira, poderão ser autorizadas a funcionar no Brasil. Uma situação, todavia, merece especial atenção: a das organizações estrangeiras destinadas à intermediação de adoções internacionais de menores. Leia mais...
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Horário de funcionamento:
de segunda a sexta, das 8 às 18 horas
Telefone:
(61) 2025-3467
Endereço:
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Esplanada dos Ministérios
Secretaria Nacional de Justiça
Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras
Bloco T - Edifício Anexo II - 4º andar, sala 427
CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Endereço eletrônico para sanar dúvidas eventuais: oscip.oe@mj.gov.br
Utilizar Protocolo Eletrônico para as demandas: https://www.gov.br/mj/pt-br/canais_atendimento/sei-servico-eletronico-de-informacoes/capa/