CEPAC
A Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (CEPAC) foi criada com o intuito de cumprir o preceito legal insculpido no art. 106, incisos I e VII da Lei Federal nº 8.078/1990, destinando-se, dentre outros objetivos, à proteção dos direitos individuais do consumidor, atuando ainda contra violações a interesses coletivos e difusos decorrentes do uso de produtos ou da fruição de serviços que importem na geração de danos à saúde, bem como de prejuízos à segurança do consumidor.
O mal funcionamento da rede de proteção aos direitos do consumidor potencializa a geração de altos custos para o sistema de justiça, para a previdência social e para o Sistema Único de Saúde, prejudicando a eficiência da economia do país, motivo pelo qual a Comissão é essencial para coibição de violações que resultem em perdas ao Erário, inclusive quando gerados por fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado nacional.
Por meio desta Comissão, a Secretaria Nacional do Consumidor, em conjunto com com os demais membros, poderá definir estratégias e recomendar a implementação de mecanismos destinados a coibir a comercialização de produtos e a prestação de serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor, dedicando-se, ainda, a monitorar, identificar, reprimir e prevenir acidentes de consumo, fomentando o adequado tratamento das causas e consequências de acidentes de consumo.
São membros natos da Comissão de Estudos:
- a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que a preside;
- o representante dos Institutos de Defesa do Consumidor (Procons);
- o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
- a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);
- o Ministério Público Federal (MPF);
- o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); e,
- o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
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