Processos administrativos
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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) monitora o mercado de consumo, investiga demandas que envolvam relevante interesse geral e de âmbito nacional e, quando cabível, aplica as sanções administrativas previstas nas normas de defesa do consumidor. Desse modo, cabe ao DPDC a abertura de averiguações preliminares, a instauração de processos administrativos e a aplicação das penalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como no artigo 18 do Decreto nº 2.181/97. Das decisões do DPDC cabe recurso à Secretária Nacional do Consumidor, no prazo de dez dias.
Decisões Senacon
Decisões DPDC
- Decisão Loja Insinuante S/A
- Decisão Loja Ricardo Eletro Divinópolis S/A
- Decisão Loja Magazine Luiza S/A
- Decisão Loja Globex S/A
- Decisão Fast Shop S/A
- Decisão Casas Bahia Comercial Ltda.
Portaria Gab-Senacon nº 8, de 05 de abril de 2017
- Retificação dos Anexos I e II da Portaria Gab-Senaocn nº 8, de 05 de abril de 2017
- Formulário de Requerimento para Acesso Externo
- Formulário de Requerimento para Terceiro Interessado