Seleção de Projetos 2020 - Estaduais
Resultado da Fase de Seleção - 2ª Chamada:
Publicado no Diário Oficial da União, em 07 de outubro de 2022, Seção 1, Páginas 41 e 42, a Ata da 254ª Reunião Ordinária do CFDD, com a relação de 23 projetos prioritários.
As propostas seguirão para elaboração de Nota Técnica pela Secretaria-Executiva do CFDD, com posterior distribuição ao Conselheiro-Relator, na forma do art. 11, IV, § 4º, da Portaria MJ nº 2.314/2018, que adotará as providências de relatoria e apresentação de voto em sessão plenária do CFDD.
Cabe informar que a seleção não implica em celebração automática de instrumento de repasse com recursos oriundos do FDD, nem gera direito à celebração de convênio.
A relação das propostas selecionadas pode ser conferida no anexo da ata publicada.
Resultado da Fase de Classificação do Edital de Prorrogação:
Publicado no Diário Oficial da União, em 16 de agosto de 2022, Seção 3, Página 108, o Edital nº 11, de 11 de agosto de 2022, com resultado da fase de Classificação, nos termos do item 5.2.2 do Edital de Processo Seletivo de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal – 2020.
Do resultado da fase de Classificação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 23.08.2022.
O resultado dos recursos da fase de classificação pode ser conferido aqui.
Propostas de Trabalho Não Priorizadas do Edital (1ª Safra/2020):
Em atenção à deliberação do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos – CFDD, em sua 250ª Reunião Ordinária, conforme registrado em Ata, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2022, Seção 1, p. 57, foram aprovados os seguintes critérios para participação nas demais fases do certame:
- Propostas de Trabalhos (Convênios):
i) para UF a atribuição de pontuação conforme o IDH, que é uma escala de 1 a 26, atribuindo 1 ponto para UF com maior IDH e 26 para aquelas com menor IDH;
ii) para UFs ainda não contempladas com recursos do FDD, repassados por meio deste tipo de instrumento de repasse (desde 2019) atribuição de 24 pontos e 0 pontos para UFs já contempladas; e
iii) utilização da nota da fase de classificação igual ou superior a 70 pontos, na qual a nota atribuída na classificação a partir de 70 pontos foi dividida por dois para que seu total corresponda, no máximo, à metade da maior pontuação final possível; e
- Propostas de Trabalhos (Contratos de Repasse):
i) envio de projeto básico de engenharia; e
ii) projetos com valor abaixo de 10 milhões.
Acesso às Propostas de Trabalho não Priorizadas
Obs.: as propostas que não se encontram no anexo acima, continuam no certame.
Resultado da Fase de Habilitação do Edital de Prorrogação:
A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) informa que recebeu 30 propostas através da Plataforma +Brasil para o Edital de prorrogação do “Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal – 2020”, no período de 14.02.2022 a 15.03.2022. Dentre essas propostas, 11 foram consideradas inabilitadas, nos termos do disposto no item 5.2.1. do Edital, restando 19 propostas que seguirão para a fase de classificação a ser realizada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Do resultado da fase de habilitação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 13.06.2022.
A relação das propostas habilitadas e inabilitadas com as respectivas causas de inabilitação podem ser conferidas aqui.
O resultado dos recursos apresentados pode ser conferido aqui.
Índice de Retificações do Edital 2020 - Estadual
- Edital 3 - prorrogação de prazos
- Edital 5 - prorrogação das propostas para 2022
- Edital 7 - retificação plataforma +BR
EDITAL DE PRORROGAÇÃO:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 246ª Reunião Ordinária do CFDD realizada em 27 de janeiro de 2022, torna pública a alteração do Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal - 2020, conforme Edital nº 7, publicado no DOU de 10/02/2022, Seção 3, Página 83.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 18ª Reunião Extraordinária do CFDD realizada em 18 de novembro de 2021, torna pública a prorrogação dos prazos previstos no Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal - 2020, conforme Edital nº 5, publicado no DOU de 14/12/2021, Seção 3, Página 126.
RESULTADO DA FASE DE SELEÇÃO:
Publicado no Diário Oficial da União, em 25 de novembro de 2021, Seção 1, Páginas 53 e 54, a Ata da 18ª Reunião Extraordinária do CFDD, com a relação de 18 projetos prioritários. Conforme deliberado na reunião, nesta rodada de seleção foram priorizados projetos de Estados com valores de até três milhões de reais.
As propostas seguirão para elaboração de Nota Técnica pela Secretaria-Executiva do CFDD, com posterior distribuição ao Conselheiro-Relator, na forma do art. 11, IV, § 4º, da Portaria MJ nº 2.314/2018, que adotará as providências de relatoria e apresentação de voto em sessão plenária do CFDD.
Cabe informar que a seleção não implica em celebração automática de instrumento de repasse com recursos oriundos do FDD, nem gera direito à celebração de convênio.
A relação das propostas selecionadas pode ser conferida aqui.
RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO:
Publicado no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2021, Seção 3, Páginas 130 e 131, o Edital nº 1, de 20 de agosto de 2021, com resultado da fase de Classificação, nos termos do item 5.2.2 do Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal – 2020.
O resultado dos recursos da fase de classificação pode ser conferido aqui.
Do resultado da fase de Classificação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 31.08.2021.
A relação das propostas classificadas e desclassificadas com as respectivas causas de desclassificação podem ser conferidas aqui.
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO:
A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) informa que recebeu 334 propostas através da Plataforma +Brasil para o “Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal – 2020”, no período de 15.09.2020 a 29.10.2020. Dentre essas propostas, 83 foram consideradas inabilitadas, nos termos do disposto no item 5.2.1. do Edital, restando 251 propostas que seguirão para a fase de classificação a ser realizada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Do resultado da fase de habilitação, cabe recurso fundamentado à SE/CFDD, no prazo de cinco dias úteis. Os recursos devem ser encaminhados ao endereço eletrônico se.cfdd@mj.gov.br, até às 23h59 do dia 24.11.2020.
A relação das propostas habilitadas e inabilitadas com as respectivas causas de inabilitação podem ser conferidas aqui.
O resultado dos recursos apresentados pode ser conferido aqui.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, e conforme deliberado na 231ª Reunião do CFDD, realizada em 08 de outubro de 2020, torna pública a prorrogação dos prazos previstos no Edital de Chamamento Público para Seleção de Projetos Apresentados por Órgãos e Pessoas Jurídicas de Direito Público Estaduais e do Distrito Federal - 2020, conforme publicado no DOU de 14/10/2020, Seção 3, Página 89.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, torna público o presente processo seletivo para escolha de projetos apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais, conforme publicado no DOU de 14/09/2020, Seção 3, Página 88. (www.in.gov.br)
Os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) são aplicados em recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos, edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos.
QUEM PODE RECEBER RECURSOS NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO:
- Órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais e do Distrito Federal, bem como consórcios públicos.
COMO ENVIAR PROJETOS:
- As propostas devem ser cadastradas diretamente na Plataforma +Brasil (antigo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV), programa n° 3090520220001 e enviadas para análise.
- Além do preenchimento correto das abas da Plataforma +Brasil, as propostas devem ser encaminhadas com os seguintes anexos:
- Anexo II – Declaração Capacidade Técnica e Gerencial
- Anexo III – Declaração de Comprovação de Contrapartida
- Anexo IV – Pesquisa de preços utilizada no termo de referência (Não existe um modelo para download)
- Anexo V – Projeto Básico em projetos que envolvam obras (Não existe um modelo para download)
O projeto básico é o documento necessário para propostas que envolvam obras, devendo seguir as exigências do art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93:
- O Anexo I deve ser preenchido e encaminhado em formato xlsx. Os demais documentos deverão ser transformados para o formato PDF aberto.
- A Secretaria Executiva do FDD disponibiliza um Manual com orientações sobre a elaboração dos projetos e o e-mail se.cfdd@mj.gov.br para dúvidas.
PERÍODO DE ENVIO:
- 14 de fevereiro de 2022 a 15 de março de 2022.
VALOR DO PROJETO:
- Serão aceitos projetos que solicitem apoio financeiro de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excluindo-se a contrapartida, não havendo limitação quanto ao seu valor máximo.