Seleção de Projetos 2019 - Estados e Municípios
RESULTADO DA FASE RECURSAL:
Publicado no Diário Oficial da União, em 16.10.2019, a Ata da 225ª Reunião Ordinária do CFDD, realizada em 10.10.2019, com o resultado dos recursos apresentados ao CFDD.
RESULTADO DAS FASES DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO:
Publicado no Diário Oficial da União, em 02.10.2019, a Ata da 224ª Reunião Ordinária do CFDD, realizada em 19.09.2019, com o resultado das fases de habilitação, classificação e seleção, conforme estabelecido nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, respectivamente.
Resultado da Fase de Classificação.
Do resultado, cabe manifestação fundamentada pelo proponente à SE/CFDD, nos termos do item 11.1 do Edital. Essa manifestação deve ser limitada a uma página e encaminhada ao endereço eletrônico senacon.cfdd@mj.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (até 7.10.2019).
RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO:
A Secretaria-Executiva do CFDD (SE/CFDD) informa que recebeu 1.323 propostas através da Plataforma +Brasil para o “Edital de chamamento público para seleção de projetos apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e do distrito federal – 2019”, no período de 29.07.2019 a 28.08.2019. Dentre essas propostas, 989 foram consideradas inabilitadas, nos termos do disposto no item 5.2.1.2. do Edital, restando 334 propostas que seguirão para a fase de classificação a ser realizada pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Do resultado da fase de habilitação, cabe manifestação pelo proponente à SE/CFDD apontando, objetivamente, a causa de sua insurgência quanto ao motivo específico da inabilitação. Essa manifestação deve ser limitada a uma página e encaminhada ao endereço eletrônico senacon.cfdd@mj.gov.br, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (até 17.09.2019).
A relação das propostas habilitadas e inabilitadas com as respectivas causas de inabilitação podem ser conferidas aqui.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DO DISTRITO FEDERAL:
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - MJSP, representado pelo CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS - CFDD, no uso de suas atribuições previstas em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJ nº 2.314, de 26 de novembro de 2018, torna público o presente processo seletivo para escolha de projetos apresentados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como por consórcios públicos, mediante as condições estabelecidas no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, aprovado pelo CFDD em sua 222ª Reunião e publicado no DOU de 29/07/2019, Seção 3, Página 92. (www.in.gov.br)
Os recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) são aplicados em recuperação de bens lesados, promoção de eventos educativos e científicos, edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos. Não sendo viável, na modernização administrativa dos órgãos vinculados às áreas.
- Retificação do Edital (correção da data limite para sanar dúvidas pelo e-mail)
QUEM PODE RECEBER RECURSOS NO PRESENTE PROCESSO SELETIVO:
- Órgãos e pessoas jurídicas de direito público estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como consórcios públicos.
COMO ENVIAR PROJETOS:
- As propostas devem ser cadastradas diretamente na Plataforma +Brasil (antigo Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV), programa n° 3000020190031 e enviadas para análise.
- Além do preenchimento correto das abas do SICONV, as propostas devem ser encaminhadas com os seguintes anexos:
- Anexo II – Declaração Capacidade Técnica e Gerencial
- Anexo III – Declaração de Comprovação de Contrapartida
- Anexo IV – Pesquisa de preços utilizada no termo de referência (Não existe um modelo para download)
- Anexo V – Projeto Básico em projetos que envolvam obras (Não existe um modelo para download)
O projeto básico é o documento necessário para propostas que envolvam obras, devendo seguir as exigências do art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666/93:
- O Anexo I deve ser preenchido e encaminhado em formato xls. Os demais documentos deverão ser transformados para o formato PDF aberto.
- A Secretaria Executiva do FDD disponibiliza o Manual para Elaboração de Projetos Submetidos ao CFDD, com orientações sobre a correta elaboração de propostas/projetos, e o e-mail senacon.cfdd@mj.gov.br para outras dúvidas.
PERÍODO DE ENVIO:
- 29 de julho a 28 de agosto de 2019.
VALOR DO PROJETO:
- Serão aceitos projetos que solicitem apoio financeiro de, no mínimo, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), excluindo-se a contrapartida,não havendo limitação quanto ao seu valor máximo.