2023 – Seleção de Projetos Culturais – PRONASCI 2 - OSCs
COMO ELABORAR PROJETO
- Manual de Elaboração de Projetos - clique aqui
- Orientações Gerais sobre Elaboração de Projetos - clique aqui
O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
- a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
- a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
- a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
- a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas, quando houver, e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
- os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
- as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho (Após o preenchimento, salvar na extensão "ZIP" e incluir como anexo em informações complementares na aba "Dados").
COMO ENVIAR PROJETO
As propostas devem ser cadastradas diretamente na Plataforma Transferegov, Código do Órgão nº 30905, programa nº 3090520230001 e enviadas para análise.
Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
A proposta deverá especificar no plano de trabalho os municípios do PRONASCI 2 que serão contemplados pelo projeto proposto.
As propostas de projeto poderão abarcar realização de atividades em um único município ou em mais de um município que sejam atendidos pelo programa nacional de segurança pública com cidadania – PRONASCI 2.
Anexo VII - Municípios atendidos pelo Pronasci 2
O valor de referência para execução das atividades por município não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por município em um mesmo projeto, observados os valores mínimo e máximo do projeto.
PERÍODO DE ENVIO (PRORROGADO) - *Conforme aprovado na 23ª Reunião Extraordinária do CFDD
28 de julho de 2023 a 12 de setembro de 2023.
Item 8.1 do Edital – Cronograma Estimado
Tabela 2
ETAPA
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DESCRIÇÃO DA ETAPA
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DATAS
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1
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Publicação do Edital de Chamamento Público
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24/07/2023
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2
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Envio das propostas pelas OSCs
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28/07/2023 a 12/09/2023
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3
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Etapa de análise preliminar da Comissão de Seleção
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13/09/2023 a 13/10/2023
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4
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Publicação do resultado preliminar da seleção
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18/10/2023
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5
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Interposição de recursos contra o resultado preliminar da seleção dos projetos
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Prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do resultado preliminar da seleção dos projetos
(23/10/2023) |
6
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Apresentação de contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar da seleção dos projetos
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5 (cinco) dias após prazo final de Interposição de recursos contra o resultado preliminar da seleção dos projetos
(28/10/2023) |
7
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Publicação do resultado final da seleção dos projetos pelo CFDD após análise dos recursos (se houver)
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5 dias após prazo final de apresentação de contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar da seleção dos projetos (03/11/2023)
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*O Cronograma poderá sofrer alterações de acordo com decisão do CFDD. Em caso de alteração, as novas datas serão publicadas neste site.
VALOR DO PROJETO
Serão aceitos projetos que solicitem apoio financeiro de, no mínimo, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e no máximo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
TUTORIAIS PARA CADASTRO E ENVIO DA PROPOSTA PARA ANÁLISE
1 - Cadastramento da Organização da Sociedade Civil – OSC no Programa Transferegov:
Para poder encaminhar proposta, a OSC deverá se cadastrar na Plataforma Transferegov.
Após o cadastramento, a OSC deverá cadastrar a proposta no Código do Órgão nº 30905, Programa 3090520230001. Assim, esse tutorial orientará a inclusão dos dados da proposta no Transferegov até a emissão do nº da Proposta de Trabalho, com informações como: a) descrição do objeto; b) justificativa; c) valor do projeto; d) prazo de execução; e e) informações sobre capacidade técnica. Com o número da proposta cadastrado, será possível o preenchimento das demais abas na Plataforma.
Definido o objeto do projeto, o próximo passo é a definição das metas, que possuem relação direta com os objetivos específicos e resultados esperados. Assim, as metas devem ser suficientes para atingir todos os objetivos definidos no projeto e alcançar todos os resultados esperados. As metas são a forma de organizar o projeto em grupos de atividades que levarão ao alcance do objeto. Toda meta deve ser mensurável, não podendo ser genérica (sob nenhum aspecto), inalcançável ou irrelevante. Importante: a mera aquisição de insumos não caracteriza uma meta ou etapa, mas sim atividades e produtos de alguma delas (assim, é incorreto, por exemplo, listar a aquisição de equipamentos ou material de consumo, contratação de serviços, pagamento de diárias etc, como metas ou etapas). Uma etapa nada mais é do que uma atividade (ou conjunto de atividades) que será realizada para o alcance de determinada meta.
4 – Cronograma de Desembolso:
Tem como objetivo informar os períodos em que devem ser feitos os desembolsos dos recursos. Aborda, também, informações sobre o depósito da contrapartida a ser realizada pelo proponente. Obs: NO CASO DO PRESENTE CHAMAMENTO, A CONTRAPARTIDA É DISPENSADA.
5 - Plano de Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado e Anexos:
Em síntese, o plano de aplicação detalhado é a relação de todas as despesas previstas para o projeto, agrupadas conforme tipo da despesa (Bem, Serviço ou Tributo). Alguns exemplos de itens possíveis: a) Bens - podem ser permanente ou de consumo: Material de expediente, combustível, ferramentas, computadores; b) Serviços: diárias, passagens; serviços de pessoa física; serviços de pessoa jurídica; c) Tributos (para despesas com imposto não retido na fonte): INSS patronal, FGTS.
6 - Termo de Referência (TR) e Envio da Proposta:
TR nada mais é do que um documento que deve ser apresentado quando houver aquisição de bens (de consumo ou permanentes) ou prestação de serviços. Ele deve conter elementos capazes de propiciar a avaliação dos custos do projeto pelo FDD, apresentando orçamento detalhado e considerando os preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto, além da definição dos métodos e o prazo de execução (no caso de serviços). Após a inclusão do TR a OSC deve enviar a proposta para análise do Concedente.
Importante lembrar que na página do Transferegov (https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov/discricionarias) está disponível todos os manuais para que as entidades possam se cadastrar no sistema, encaminhar proposta, executar o projeto e prestar contas.