O que é o Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD
Criado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e regulamentado pela Lei n.º 9.008/95, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, tem como missão a defesa e a recomposição de danos causados a direitos difusos e coletivos nela elencados.
Trata-se de fundo que nasceu para o cumprimento de finalidade específica, uma vez que as receitas que o compõem, oriundas de processos - judiciais ou administrativos - iniciados quando constatada a lesão a direito difuso ou coletivo, devem ser empregadas em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor, à ordem econômica, ao trabalhador, às pessoas idosas ou portadoras de deficiências e ao patrimônio público e social, de acordo com o rol constante do art. 1º da Lei n.º 7.347/85.
Esse Fundo, portanto, é dotado de uma peculiaridade que deve ser evidenciada: as verbas que o formam, em sua maioria, decorrem da ocorrência de dano a direito difuso ou coletivo, direcionadas pelo Ministério Público (Federal, do Trabalho, Estadual e Distrital), pela Secretaria Nacional do Consumidor e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”). Portanto, sua principal fonte de recursos não decorre de receita oriunda da arrecadação de tributos federais, como ocorre na grande maioria dos fundos federais.
Para mais informações sobre a legislação do FDD, visite o item Legislação do website.
Missão
O FDD nasceu com a missão de defesa e a recomposição de danos causados a direitos difusos e coletivos, conforme elencado no artigo 1°, §1°, da Lei n° 9.008/1995:
Para cumprir sua missão, o FDD estabeleceu cinco eixos temáticos, são eles:
I - Promoção da recuperação, conservação e preservação do meio ambiente;
II - Proteção e defesa do consumidor;
III – Promoção e defesa da concorrência;
IV - Patrimônio cultural brasileiro;
V - Outros direitos difusos e coletivos.
Mais informações sobre a área de atuação do FDD, visite o item Eixos Temáticos em nosso website.
Estrutura Organizacional
O FDD é gerido por um Conselho, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos - CFDD, que é responsável pela seleção dos projetos que serão financiados com os recursos do fundo.
O CFDD se reúne mensalmente para suas reuniões ordinárias, e, extraordinariamente, sempre que convocado, nos termos de seu Regimento Interno. O item Reuniões do CFDD em nosso website contém as informações de todas as reuniões realizadas pelo CFDD. O Regimento Interno do CFDD pode ser obtido no item Legislação do website.
As atividades administrativas do fundo são realizadas pela estrutura fornecida pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Atualmente, essa estrutura é composta por um departamento, o Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos - DPPDD, que executa todas as atividades necessárias para a atuação do FDD, desde a elaboração de editais, a análise técnica dos projetos submetidos ao CFDD, a formalização dos convênios até o acompanhamento e fiscalização dos projetos.
Para mais informações sobre o CFDD, incluindo suas atribuições, composição e membros, acesse o item Conselho Federal – CFDD em nosso website.
Como funciona o FDD
Para atender sua finalidade, o FDD lança, periodicamente, editais para a seleção de projetos que serão financiados com os recursos do fundo, que lista expressamente todos os entes que podem participar, valores dos projetos que podem ser financiados e sua duração, entre outros.
Após o recebimento das propostas, o CFDD seleciona os melhores projetos, de acordo com os critérios definidos no edital e divulgados pelo conselho em suas atas.
Esses projetos selecionados são formalizados e acompanhados pela estrutura administrativa do fundo. Mais informações sobre os projetos selecionados pelo FDD, visite o item Convênios e Transferências em nosso website
Os processos seletivos que estão em andamento, abertos pelo FDD, podem ser vistos no item Seleções em Andamento.
Os processos seletivos já encerrados estão disponíveis no item Seleções Anteriores.