Arrecadação
INFORMAÇÕES SOBRE PREENCHIMENTO E PAGAMENTO DA GRU:
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU, pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento.
Conforme o art. 1º da Resolução nº 30, de 26 de novembro de 2013, anexa, os recolhimentos dos recursos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, deverão ser realizados por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, de conformidade com o parágrafo 3º, do artigo 1º, do Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, que prevê a implantação da Guia de Recolhimento da União – GRU como nova modalidade de arrecadação de receitas do Governo Federal.
Para acessar a Resolução CFDD nº 30, de 26/11/13, clique Aqui.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser extraída do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, com os seguintes dados para preenchimento:
RECOLHIMENTOS:
1. Guia de Recolhimento da União - GRU Simples:
- Unidade Gestora - UG: 200401
- Gestão: 00001
- Nome da Unidade: Fundo de Defesa de Direitos Difusos
- Código de Recolhimento: De acordo com o Anexo Único da Resolução CFDD nº 30/2013
- Número de Referência: De acordo com o Anexo Único da Resolução CFDD nº 30/2013
- CNPJ ou CPF do Contribuinte
- Nome do Contribuinte/Recolhedor
- Valor Principal
- Valor Total
2. Guia de Recolhimento da União – GRU, por meio de DOC ou TED*:
- Banco: 001 (Banco do Brasil)
- Agência: 1607-1 (Agência Governo/DF)
- Conta Corrente: 170500-8
- CNPJ do Crédito (Favorecido): 31.702.437/0001-09
- Nome Favorecido (DOC): 20040100001 + código do recolhimento sem o DV (5 dígitos) ou Código Identificador de Transferência (TED): 20040100001 + código do recolhimento sem o DV (5 dígitos)
- Valor
*Esta modalidade de pagamento só deve ser utilizada em caráter excepcional, uma vez que, por meio dela, não é possível informar nada além do código da Unidade Gestora, código da Gestão, código de recolhimento e valor principal. Qualquer informação adicional (CPF/CNPJ do contribuinte, número de referência, competência, vencimento, valor de multa/juros) não será registrada.
3. O recolhimento também poderá ser feito por Mensagem via Sistema Pagamento Brasileiro – SPB**, em seguida transmitir os dados pela TES00034, contendo os seguintes dados:
- Unidade Gestora: 200401
- Gestão: 00001
- Nome da Unidade: Fundo de Defesa de Direitos Difusos
- Código de Recolhimento
- CPF do Contribuinte/Recolhedor
- Valor Principal
- Valor Total
**Esta modalidade de pagamento só deve ser utilizada em caráter excepcional, uma vez que a sua utilização pela rede bancária é discricionária.
4. Qualquer dúvida, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, terá condições de esclarecer por meio do número de telefone (61) 3482-6060, Atendimento Eletrônico, Opção 2, Depois Opção 7 (GRU).
Para acessar as instruções de preenchimento da GRU Simples, clique aqui.
RECURSOS ARRECADADOS PELO FDD:
TABELA DE VALORES RECOLHIDOS AO FDD:
Relacionamos abaixo os valores recolhidos ao FDD, de acordo com suas finalidades até o dia 31 de janeiro de 2024.
2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 |
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 |
- Arrecadação Anual
- Evolução Mensal
- Valores arrecadados - Receitas do FDD - Lei nº 9.008/95