CEPAC - Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo
A referida Comissão é de extrema importância, uma vez que tem a finalidade de definir estratégias e recomendar a implementação de mecanismos destinados a coibir a comercialização de produtos e a prestação de serviços considerados nocivos ou perigosos à saúde do consumidor, dedicando-se, ainda, a monitorar, identificar, reprimir e prevenir acidentes de consumo, fomentando o adequado tratamento das causas e consequências de acidentes de consumo.
A Constituição Federal de 1988 localiza a defesa do consumidor no rol dos direitos e garantias fundamentais, conforme disciplina do artigo 5º, XXXII, incluindo a proteção e defesa do Consumidor ainda no art. 170, V, para considerá-la como um dos princípios gerais que regulam a ordem econômica, impondo-se ao Estado a garantia da qualidade de vida dos cidadãos pela implementação efetiva de uma política nacional de consumo.
A matéria consumerista foi regulada pela Lei 8.078 de 11/09/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzindo, no ordenamento jurídico brasileiro, microssistema jurídico dotado de regras de direito penal, civil, constitucional, processual e administrativo, todas para delimitação da atuação estatal na proteção e defesa do consumidor, no âmbito da qual insere-se a Comissão de Estudos Permanentes de Acidente de Consumo.
O artigo 6º, inciso VI do CDC dispõe que o consumidor terá direito à efetiva reparação e prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Como o direito à indenização é um dos fundamentos da vida em sociedade, por assegurar a todos que o Estado promoverá, na forma da lei, que o causador de um dano recompense pela perda gerada a outrem, o direito do consumidor sobressai em relevância na resolução de conflitos entre as pessoas e agentes econômicos atuantes no mercado.
Contudo, para além do prisma que recai sobre a compensação e reparação por danos causados, o foco da legislação consumerista atua também para prevenção de ocorrências prejudiciais ao consumidor, buscando mitigar a ocorrência de danos e prejuízos.
Em consonância com o disposto artigo 6º, VI da Lei nº 8.078/1990, é direito do consumidor a prevenção de danos, impondo-se aos órgãos de proteção e defesa dos consumidores a vigilância constante para alcance de uma dimensão proativa da proteção das relações de consumo, tornando-se fundamental, portanto, a atuação articulada dos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em conjunto com os fornecedores de bens e serviços e demais atores do mercado em mecanismos como a Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo, ora proposta, para garantia de melhor funcionamento dos instrumentos de proteção ao consumidor.
A Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo cumpre o disposto no artigo 6º, VI da Lei nº 8.078/1990 ao possibilitar a representatividade de órgãos e entidades (públicas e privadas) que, dentro de seus respectivos matizes, possuem competências correlatas à proteção e defesa do consumidor, agregando a expertise de atores importantes como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN (atual: SENATRAN), a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo - PROCON/SP, além de outros órgãos, como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, o Ministério Público e organizações civis.
Destaca-se que a saúde e segurança do consumidor constitui-se em temática seriamente acompanhada por organizações internacionais, dentre as quais merecem destaque a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), em cujas estruturas há mecanismos integrados para monitoramento da proteção e defesa do consumidor, na forma do que ocorrerá com a atuação da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo.
O mal funcionamento da rede de proteção aos direitos do consumidor potencializa a geração de altos custos para o sistema de justiça e para a previdência social, prejudicando a eficiência da economia do país, motivo por que a recriação da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo resta como medida essencial para coibição de violações que resultem em perdas ao Erário, inclusive quando gerados por fornecedores de bens e serviços estrangeiros que atuam no mercado nacional.