Relações Bilaterais
Além da extensa participação da Secretaria Nacional do Consumidor em foros e reuniões multilaterais internacionais, é salutar que a Senacon mantém constante diálogo com os países de forma bilateral. Desde 2010, a Secretaria tem firmado acordos de cooperação técnica com alguns países. De forma geral, o teor dos instrumentos assinados dizem respeito ao desenvolvimento e intercâmbio de experiências, informações e parcerias na área da proteção econômica e jurídica do consumidor.
- Alemanha
Assinado em 09 de setembro de 2014, a Declaração Conjunta de Intenções sobre Cooperação entre o Ministério Federal da Justiça e Proteção do Consumidor (BMJV) da República Federal da Alemanha e o Ministério da Justiça do Brasil, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor busca estabelecer intercâmbio de experiências e realização de estudos e parcerias na área da proteção econômica e jurídica do consumidor. A Cooperação possui enfoque na proteção de dados dos consumidores, na proteção do consumidor no âmbito do turismo e dos serviços financeiros. O acordo técnico entre Brasil e Alemanha na área de proteção e defesa do consumidor vem formalizar diálogo mantido entre as respectivas áreas, a Secretaria Nacional do Consumidor do Brasil e a Secretaria para a Proteção do Consumidor do Ministério da Justiça e Proteção do Consumidor da Alemanha.
No contexto da cooperação com a Alemanha, o Brasil também participa de projeto tripartite com a participação da China para a área de proteção de dados. O projeto busca a elaboração de um estudo comparado sobre proteção de dados nos três países. Atualmente, o projeto é realizado entre o Ministério da Justiça do Brasil, por meio da Senacon, Ministério Federal da Justiça e Proteção do Consumidor da Alemanha e a Administração Estatal para Indústria e Comércio da China, com a coordenação do GIZ (Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit), Agência de Cooperação Alemã.
- Coréia
Firmado no dia 27 de março de 2012 entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor à época) e a Agência Coreana do Consumidor (KCA), o Protocolo de Intenções para Cooperação na Área de Defesa do Consumidor busca o estabelecimento e compartilhamento de experiências e informações relativas à política de defesa do consumidor referentes, entre outros pontos:
I. Ao quadro legislativo e regulatório aplicável;
II. Às entidades envolvidas na defesa dos direitos dos consumidores;
III. Ao debate de temas referentes à segurança de produtos e serviços, e à proteção de dados pessoais;
IV. À cooperação em casos que envolvam fornecedores com sede em um dos dois países e em caso de reclamações envolvendo consumidores e fornecedores de cada um dos países.
- Portugal
O Protocolo de Intenções de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor foi assinado na cidade de Lisboa, Portugal, no dia 03 de maio de 2012 entre a Direção-Geral do Consumidor do Ministério da Economia e do Emprego de Portugal e a Secretaria Nacional do Consumidor do Brasil (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor à época). O referido instrumento trata do estabelecimento do intercâmbio de informações e experiências entre ambos os órgãos, sendo designados, dentre outros, os seguintes pontos prioritários:
I. Quadro legislativo e regulamentar aplicável;
II. Planejamento, promoção e desenvolvimento de ações de informação e de formação dos consumidores;
III. Intercâmbio de publicações e de conteúdo dirigidos aos consumidores e a outras entidades públicas e privadas;
IV. Intercâmbio de informações registradas nos sistemas de reclamações, notadamente o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, e o Sistema da Direção-Geral do Consumidor.
- Uruguai
O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado entre a Secretaria Nacional do Consumidor do Brasil (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor à época) e a Área Defesa do Consumidor da Direção Geral de Comércio do Ministério da Economia e Finanças do Uruguai, em Montevidéu, Uruguai, no dia 04 de novembro de 2011. O instrumento assinado entre os países possui enfoque na transferência de programas de processamento e gestão de dados de demandas de consumo que possibilitem o registro e armazenamento de informações, em especial o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).
- Peru e Uruguai
Representando o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor celebrou Cooperação com o Instituto Nacional de Defesa da Concorrência e da Proteção da Propriedade Intelectual (INDECOPI) da República do Peru e com a Área Defesa do Consumidor do Ministério de Economia e Finanças da República Oriental do Uruguai, cujo objetivo é estabelecer intercâmbio de experiências e informações e parcerias na área da proteção econômica e jurídica do consumidor. A Cooperação possui enfoque na transferência de programas de processamento e gestão de dados de demandas de consumo que possibilitem o registro e armazenamento de informações. O acordo técnico entre Brasil, Peru e Uruguai na área de proteção e defesa do consumidor vem formalizar diálogo mantido entre as respectivas áreas. O Acordo de Cooperação Técnica tripartite foi assinado em Brasília, no dia 05 de setembro de 2014.
- Paraguai e Uruguai
Representando o Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional do Consumidor celebrou Cooperação com a Secretaria da Defesa do Consumidor e Usuário (SEDECO) da República do Paraguai e com a Área Defesa do Consumidor do Ministério de Economia e Finanças da República Oriental do Uruguai, cujo objetivo é estabelecer intercâmbio de experiências e informações e parcerias na área da proteção econômica e jurídica do consumidor. A Cooperação possui enfoque na transferência de programas de processamento e gestão de dados de demandas de consumo que possibilitem o registro e armazenamento de informações. O acordo técnico entre Brasil, Paraguai e Uruguai na área de proteção e defesa do consumidor vem formalizar diálogo mantido entre as respectivas áreas. O Acordo de Cooperação Técnica tripartite foi assinado em Buenos Aires, no dia 04 de dezembro de 2014, por ocasião da reunião do Comitê Técnico Nº 7 do Mercosul.