Projeto Piloto de Atenção ao Consumidor Turista e Visitante
Em 2004, foi assinado o “Acordo Institucional de entendimento entre os organismos de defesa do consumido dos Estados Partes do MERCOSUL para a defesa do consumidor visitante”, este instrumento permitiu o recebimento de demandas em cooperação e colaboração com cada autoridade competente, dos consumidores uma vez visitando outro Estado Parte se deparem com demanda relativa a consumo.
A partir do referido Acordo, foi possível, em 2012, a implementação do Projeto Piloto de Atenção ao Consumidor Turista e Visitante. Dele participam as cidades da Argentina (Buenos Aires), Brasil (Rio de Janeiro e São Paulo) e Uruguai (Montevidéu e Punta del Este). Por meio deste Projeto, faz-se possível o atendimento aos consumidores turistas e visitantes para que resolvam suas demandas de consumo. Tal procedimento se dá ao implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país, formulário padrão que deve ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estadia no país visitante. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até a resolução da demanda.