Mercosul e o Comitê Técnico nº 7
O Mercado Comum do Sul (Mercosul), instituído pelo Tratado de Assunção em março de 1991, é composto pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e República Bolivariana da Venezuela.
Segundo o preâmbulo do Tratado de Assunção, a formação do Mercosul tem como objetivo acelerar os processos de desenvolvimento econômico e social dos Estados Partes, bem como melhorar as condições de vida de seus habitantes. Assim, entre as finalidades do Mercosul está a garantia da proteção do consumidor, promovendo o desenvolvimento econômico, a harmonia dos mercados de consumo e, consequentemente, elevando a qualidade de vida de seus cidadãos.
Cada Estado Parte tem a presidência pro tempore semestral do Mercosul. As normas que regulamentam o Mercosul são, além do Tratado de Assunção, os Protocolos de Ouro Preto, de Brasília e de Olivos para a solução de controvérsias, além das Resoluções aprovadas pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que visam à proteção dos consumidores e à facilitação do comércio entre os países.
Cabe ressaltar que a Secretaria Nacional do Consumidor, na estrutura do Mercosul, integra o Comitê Técnico Nº 7 de Defesa do Consumidor, órgão responsável pela discussão dos assuntos pertinentes ao tema no bloco.
Comitê Técnico nº 7
Projeto Piloto de Atenção ao Consumidor Turista e Visitante