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Vigência do Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Foto: Banco de Imagem
Brasília, 11/03/2025 - O Brasil celebra, nesta terça-feira (11), 34 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A legislação transformou as relações de consumo no País, estabeleceu direitos fundamentais para os cidadãos e impôs deveres claros aos fornecedores. Com isso, a matéria promoveu equilíbrio e transparência nas relações comerciais.
A legislação trouxe avanços importantes, como o direito à informação clara sobre produtos e serviços, à troca de itens defeituosos e ao arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial; a garantia do orçamento prévio para serviços; e a proibição da venda casada. A matéria também estabelece regras contra publicidade enganosa e abusiva.
Além disso, a legislação protege os consumidores contra práticas abusivas de crédito ao estabelecer normas para evitar o superendividamento e garantir a nulidade de cláusulas contratuais excessivamente desfavoráveis.
Ao longo dessas mais de três décadas, destaca o titular da Senacon, Wadih Damous, "o Código de Defesa do Consumidor representou um marco na proteção dos direitos dos cidadãos, garantindo-lhes segurança, informação e respeito nas relações de consumo". O CDC foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e começou a vigorar em 11 de março de 1991.
O código de defesa foi uma das primeiras legislações a estabelecer um sistema robusto de proteção ao consumidor e serviu de modelo para outros países, como Argentina, México e Portugal. A legislação específica trouxe o Estado para mais perto do cidadão, garantindo que os direitos dos consumidores fossem não apenas reconhecidos, mas efetivamente protegidos por órgãos públicos e mecanismos de fiscalização.
Para assegurar a aplicação do CDC, diversos órgãos atuam na fiscalização e defesa dos direitos dos consumidores. Entre os principais estão:
- Instituto de Defesa do Consumidor (Procon): presente em diversas unidades federativas e municípios, atende reclamações e fiscaliza práticas abusivas;
- Senacon: vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordena políticas nacionais de defesa do consumidor;
- Consumidor.gov.br: plataforma on-line que facilita a solução de conflitos entre consumidores e empresas; e
- Ministério Público e Defensorias Públicas: atuam na proteção coletiva dos consumidores e oferecem assistência jurídica gratuita em casos de violação de direitos.
Damous ressalta que, antes da implementação do CDC, os consumidores brasileiros estavam frequentemente à mercê de práticas comerciais abusivas, com pouca ou nenhuma proteção legal. “A promulgação do CDC foi uma resposta necessária às demandas de uma sociedade que clamava por justiça e equilíbrio nas relações de consumo”, afirma.
Ao longo dos anos, o CDC trouxe avanços significativos, como o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias, conforme o Artigo nº 49. Além disso, a legislação assegura a nulidade de cláusulas abusivas em contratos de consumo, protegendo o consumidor de disposições que lhe sejam excessivamente desfavoráveis.
A última atualização do CDC ocorreu com a Lei do Superendividamento, sancionada em 2021. Essa alteração trouxe novas regras para evitar que consumidores fiquem presos em dívidas impagáveis, garantindo a renegociação de débitos e prevenindo abusos na concessão de crédito. Agora, os cidadãos têm direito a audiências de conciliação para reorganizar suas finanças. Houve também mudanças para evitar ofertas enganosas de crédito, especialmente para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Para reforçar a conscientização e prevenir o superendividamento, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) oferece cursos e capacitações gratuitas e certificadas pela Universidade de Brasília (UnB), inclusive para jovens consumidores. Ao incentivar a educação financeira desde cedo, a iniciativa contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para evitar armadilhas do endividamento excessivo.
Mesmo diante de tantos avanços, é preciso estar alerta. Damous chama a atenção para os desafios contemporâneos que o CDC enfrenta, especialmente com o desenvolvimento do comércio eletrônico e das novas tecnologias. “A era digital trouxe novas formas de consumo que não eram previstas à época da elaboração do código. É essencial que a legislação acompanhe essas mudanças para continuar protegendo efetivamente o consumidor”, ressalta.
Ele aponta que, apesar das garantias legais, muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades em exercer seus direitos no ambiente on-line, seja por falta de informação adequada ou por práticas abusivas de fornecedores. “É fundamental reforçar os mecanismos de fiscalização e educação para o consumo, garantindo que os direitos assegurados pelo CDC sejam plenamente efetivados no mundo digital”, conclui.
Como acessar o Código de Defesa do Consumidor
O CDC pode ser acessado gratuitamente na internet, por meio do site do MJSP e da Senacon. Além disso, exemplares físicos são distribuídos periodicamente em eventos de conscientização e podem ser encontrados em órgãos de defesa do consumidor, como os Procons estaduais, distrital e municipais. Conforme determinação legal, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter uma cópia do CDC disponível para consulta dos consumidores.
Para acessar a versão digital do CDC, clique Código de Defesa do Consumidor.